Portaria GPR 272 de 30/04/2007

Cria, no âmbito da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 272 DE 30 DE ABRIL DE 2007

Alterada pela Portaria GPR 298 de 10/05/2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA N. 4.964/2007 e;

Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a Resolução n. 01, de 27 de março de 2007, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, do dia 30 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI.

Organização

Art. 2º A Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI tem a seguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF:

a) Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF;

b) Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV;

II. Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ:

Serviço de Pesquisas e Projetos SERPEQ;

Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ.

Competências das Unidades

Art. 3º À Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI compete:

I. Coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se aquelas relacionadas à VEC, VIJ e à CEPEMA;

II. Gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria e das Subsecretarias que a compõem;

III. Divulgar as ações da Secretaria;

IV. Realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias;

V. Levantar as necessidades e solicitar capacitação para seus servidores;

VI. Elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria;

VII. Coordenar a elaboração de programas e projetos da Secretaria.

Art. 4º À Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas,conforme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta Subsecretaria;

§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Civil;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Civil em assuntos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Criminal;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Criminal em assuntos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

Art. 5º À Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas, conforme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Pesquisas e Projetos SERPEQ compete:

I. Armazenar dados sobre as ações da Secretaria;

II. Criar banco de dados;

III. Elaborar e reformular documentos e formulários necessários à Secretaria Psicossocial Judiciária, conforme prioridade apontada por aquele órgão;

IV. Elaborar relatórios com a análise dos dados, conforme solicitação da Secretaria Psicossocial Judiciária;

V. Realizar pesquisas;

VI. Redigir projetos;

VII. Gerar conhecimento científico a partir dos dados provenientes das pesquisas realizadas.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a jurisdicionados usuários de substâncias químicas;

II. Assessorar os Magistrados em assuntos psicossociais relacionados ao uso de substâncias quimicas ;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades dos jurisdicionados;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

Art. 6º A estrutura de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas das unidades criadas no presente ato obedecerá à seguinte configuração:

I. Secretaria:

- 1 (um) CJ-03, destinado ao Secretário

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-04

II. Subsecretaria:

- 1 (um) CJ-02, destinado ao Subsecretário

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-03

III. Serviço:

- 1 (uma) FC-05, destinada ao Supervisor

- 1 (uma) FC-03

- 1 (uma) FC-02

Parágrafo único. A plena implantação da estrutura organizacional da Secretaria Psicossocial Judiciária, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, fica condicionada à disponibilidade destes na Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º Declarar extintas as unidades a seguir relacionadas:

I. Serviço Psicossocial Pedagógico Forense;

a) Seção Psicossocial Pedagógica;

b) Seção Psicossocial Forense;

c) Seção Psicossocial Forense Sul;

d) Seção Psicossocial Forense Norte;

e) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais;

II. Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal.

Art. 8º Declarar instaladas as unidades a seguir relacionadas:

I. Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI;

II Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF;

a) Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF;

b) Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV;

III. Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ:

a) Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/05/2007, Seção 3, Fl. 67