Portaria GPR 723 de 21/09/2007

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD, e a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 723 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007


Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD e a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares. 

Alterada pela Portaria GPR 117 de 11/02/2008 

Alterada pela Portaria GPR 139 de 18/02/2008

Alterada pela Portaria GPR 256 de 09/04/2008


Revogada pela Portaria GPR 1171 de 23/10/2008

Revogada pela Portaria GPR 93 de 25/01/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto nos Títulos IV e V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COD:

I Bacharel em Direito DIVINO JOSÉ ALVES, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 310.847 Presidente;

II Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 308.428 membro titular;

III Bacharela em Administração HELDA MARIA DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 12, matrícula nº 312.223 membro titular;

IV Bacharel de Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 307.747, suplente;

V Bacharel em Direito GLENIO DE BRITO CABRAL, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 310.873 suplente; (Alterado pela Portaria GPR 117 de 11/02/2008)

V EVANDO LOPES FEIJAO, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 12, Matrícula n. 313.076.

VI Bacharela em Direito GABRIELA AMARAL SILVA MORELLI, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 309.619 suplente; (Alterado pela Portaria GPR 117 de 11/02/2008)  

VI MILENE ADRIANA DA SILVA GIBSON, Técnico Judiciário, matrícula nº 313.428, suplente. (Acrescentado pela Portaria GPR 256 de 09/04/2008)

VII Bacharela em Direito MARIA JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA SHINKAWA(Alterado pela Portaria GPR 117 de 11/02/2008)  MARIA JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA. Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 30.799 suplente; e

Art. 3º O ato que determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar deverá:

I fazer referência a esta Portaria;

II informar que o prazo de que cuida o art. 152, da Lei nº 8.112, de 1990, será contado a partir da data de sua publicação;

III relacionar os servidores envolvidos; e

IV conter o resumo dos fatos a serem apurados.

Art. 4º O Processo Administrativo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de que trata o art. 2º desta Portaria, no mesmo dia da publicação do respectivo ato que determinou a instauração da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do Tribunal, para, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, bem como o seu arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e

II - aplicar as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias de que tratam os incisos I e II do art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GPR nºs: 568, de 29 de junho de 2006 e 771, de 8 de setembro de 2006.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno