Portaria GPR 876 de 05/11/2007

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o Prêmio Desembargador Geraldo Irineo Joffily, que tem como objetivo premiar as três melhores atuações, junto a esta egrégia Corte de Justiça, dos estagiários que atuam nos Núcleos de Práticas Jurídicas nas Faculdades e Universidades do Distrito Federal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 876 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,

considerando a missão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT de proporcionar à sociedade o acesso à Justiça e à resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social;

considerando que os estagiários dos Núcleos de Práticas Jurídicas das Universidades e Faculdades cumprem uma pauta intensa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, em várias modalidades do trabalho jurídico, em todas as instâncias;

considerando a necessidade da apresentação das novas práticas jurídicas aos estagiários, para que se desincumbam de suas funções conduzindo a resultados concretos, levando a aproximação entre os Núcleos de Prática Jurídica e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, para melhor atendimento dos Jurisdicionados do Distrito Federal, público alvo de todas estas instituições,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, o Prêmio Desembargador Geraldo Irineo Joffily, que tem como objetivo premiar as três melhores atuações junto a esta egrégia Corte de Justiça, dos estagiários que atuam nos Núcleos de Práticas Jurídicas nas Faculdades e Universidades do Distrito Federal;

Art. 2º - Caberá à Assessoria Jurídica da Presidência, por meio de Comissão a ser instituída, composta de um Presidente e 5 (cinco) membros, elaborar regulamento que balize com precisão todas as condições mediante as quais se dará a premiação, com seus critérios de avaliação;

Art. 3º - O prazo para a elaboração do Regulamento do Concurso é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/11/2007, Seção 3, Fl. 90