Portaria GPR 984 de 06/12/2007
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 984 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a missão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT de proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e à resolução de conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, assegurando a paz social;
considerando a visão de futuro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, definida no Plano Estratégico, aprovado pela Portaria nº 14, de 23 de abril de 2007, de vir a ser reconhecido pela sociedade do Distrito Federal e dos Territórios como uma instituição de excelência na prestação de seus serviços, por meio da atuação de profissionais capacitados e valorizados, da gestão estratégica, de processos de trabalho eficientes e de tecnologias inovadoras;
considerando os trabalhos de aprimoramento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, realizados por representantes dos Tribunais Federais e Estaduais, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça CNJ, com vistas a colher sugestões para o apuramento da Resolução nº 15/2006;
considerando a necessidade de adequar os indicadores medidos pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ à realidade de coleta e fornecimento de dados, efetuada pela Administração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, com base nas informações setoriais, e ao acompanhamento das ações contidas no Plano Estratégico; e,
considerando sugestão formulada pela Administração Superior do Conselho Nacional de Justiça CNJ quanto à instituição de Comissões de Estudos, formadas por cada órgão participante, para discussões locais e conseqüente elaboração de relatórios parciais, os quais farão parte de um relatório final que será entregue em fevereiro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Gestão de Propostas referentes aos indicadores fornecidos ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário, coordenado pela Assessoria de Programas e Projetos APP, unidade administrativa com competência na Estrutura Organizacional por manter indicadores quantitativos e qualitativos dos programas e projetos institucionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Parágrafo único. O Grupo de Gestão terá como membros, além de 1 (um) representante da Assessoria de Programas e Projetos:
- 1 (um) representante da Assessoria da Corregedoria da Justiça;
- 1 (um) representante da Secretaria Judiciária - SEJU;
- 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
- 1 (um) representante do Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC;
- 1 (um) representante do Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT.
Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente