Portaria GPR 1023 de 17/12/2007

Referente Aposentadoria de Otávio Lopes Filho.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1023 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.242/1990, resolve:

Conceder, post mortem, a Gratificação de Atividade Externa GAE ao ex-servidor OTÁVIO LOPES FILHO, incluindo na Portaria GP/nº 430 de 12 de novembro de 1990, publicada no Diário da Justiça de 14 de novembro de 1990, que trata da aposentadoria do mesmo, o art. 16 da Lei nº. 11.416/2006 e os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 01/2007 STF.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2007, Seção 2, Fl. 32