Portaria GPR 131 de 14/02/2008

Regulamenta o fornecimento de refeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 131 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Regulamenta o fornecimento de refeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.


Revogada pela Portaria GPR 1619 de 30/09/2014 

Alterada pela Portaria GPR 183 de 07/02/2014 

Alterada pela Portaria GPR 389 de 08/05/2008




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o contido no Processo Administrativo nº 773/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o fornecimento de refeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. O fornecimento de refeições será feito nos moldes desta Portaria, pelo Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ, sob a supervisão da Secretaria de Segurança e Transportes. (Alterado pela Portaria GPR 389 de 08/05/2008) 

Parágrafo único. O fornecimento de refeições será feito nos moldes desta Portaria, pelo Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ, sob a supervisão da Secretaria de Administração Predial.

Art. 2º Poderão ser fornecidas refeições aos seguintes Órgãos deste TJDFT:

I Tribunal do Júri de Brasília e das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal; e

II Turmas e Câmaras Especializadas. (Alterado pela Portaria GPR 183 de 07/02/2014) 

Art. 2º Poderão ser fornecidas refeições aos seguintes Órgãos do TJDFT:

I - Tribunal do Júri de Brasília e das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal;

II - Turmas e Câmaras Especializadas; e

III - Núcleos de Correição e Inspeção Judicial e Extrajudicial.

Art. 3º Os Órgãos de que trata o art. 2º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem as respectivas sessões e quando estas, em razão do serviço, tiverem que ser retomadas após os horários estabelecidos para o almoço ou jantar. (Alterado pela Portaria GPR 183 de 07/02/2014) 

Art. 3º Os Órgãos de que trata o art. 2º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem as respectivas sessões, correições ou inspeções e quando estas, em razão do serviço, tiverem de ser retomadas após os horários estabelecidos para o almoço ou o jantar.

§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição:

I - do tipo self service:

a) o juiz;

b) o membro do Ministério Público;

c) o oficial de justiça;

d) os jurados;

e) o advogado;

f) o defensor; e

g) o servidor do cartório que esteja efetivamente atuando naquela sessão.

II do tipo quentinha:

a) o réu;

b) os policiais da escolta do réu;

c) as testemunhas;

d) o agente de segurança do TJDFT, que estiver prestando serviços naquela sessão;

e) o policial militar que estiver prestando serviços naquela sessão;

f) o técnico de som que estiver prestando serviços naquela sessão; e

g) o motorista do Juiz.

§ 2º No caso das Turmas e Câmaras Especializadas, farão jus à refeição:

I - do tipo self service:

a) o desembargador;

b) o juiz convocado;

c) o membro do Ministério Público;

d) o servidor do gabinete do desembargador ou juiz convocado, que estiver efetivamente dando apoio àquela autoridade naquela sessão;

e) os servidores da secretaria daquela Turma ou Câmara Especializada, que estiverem efetivamente dando apoio naquela sessão; e

f) os taquígrafos que estiverem efetivamente atuando naquela sessão.

II do tipo quentinha:

a) o agente de segurança do TJDFT, que estiver prestando serviços naquela sessão; e

b) o técnico de som que estiver prestando serviços naquela sessão.

§ 3º No caso dos Núcleos de Correição e Inspeção Judicial e Extrajudicial, farão jus à refeição:

I - do tipo self service:

a) o juiz convocado; e

b) os servidores que estiverem atuando naquela correição ou inspeção. (Acrescentado pela Portaria GPR 183 de 07/02/2014) 

Art. 4º A solicitação de refeição deverá ser feita pelo Diretor de Secretaria do órgão que estará em sessão, ou por servidor por ele formalmente designado para esse fim, ficando ambos responsáveis pelo fiel cumprimento do que estabelece esta Portaria.


§ 1º A solicitação de refeição deverá ser feita, conforme o caso, por meio de um dos formulários padrão anexos a esta Portaria, devendo ser indicado, com a maior precisão possível, o número de pessoas a serem atendidas, ficando sob a responsabilidade do solicitante qualquer irregularidade no que diz respeito às quantidades requeridas.

§ 2º O pedido deverá ser encaminhado ao SERCOZ, para fins de agendamento, com antecedência mínima de 24 horas, no caso das refeições destinadas ao almoço, e até as 15 horas do dia da sessão, para as refeições destinadas ao jantar.

§ 3º No caso de refeições destinadas ao almoço, o agendamento deverá ser confirmado até as 16 horas do dia anterior ao da sessão.

§ 4º Qualquer alteração nos quantitativos das refeições solicitadas deverá ser requerida até as 9h30 horas do dia da sessão, por meio de correio eletrônico ou ofício endereçado ao SERCOZ, onde deverão, necessariamente, ser apresentadas as justificativas para o aumento ou para a redução da quantidade inicialmente solicitada.

Art. 5º No caso de cancelamento ou suspensão da sessão, o diretor do respectivo Cartório, da Turma ou Sessão, ou servidor por ele designado, deverá:

I - no caso de cancelamento da sessão, informar o fato ao Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ, por meio de ofício ou correio eletrônico:

a) até as 9h30 do dia da sessão, no caso de almoço: e

b) e até as 16 horas, no caso de jantar;

II - no caso de suspensão da sessão, informar o fato, imediatamente, ao Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ, por telefone e, em seguida, confirmar a informação por correio eletrônico.

Parágrafo único. No caso de cancelamento da sessão, não serão enviadas, em hipótese alguma, refeições para o Órgão solicitante.

Art. 6º Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados pelo Secretário de Segurança e Transportes. (Alterado pela Portaria GPR 389 de 08/05/2008) 

Art. 6º Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados pelo Secretário de Administração Predial.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

ANEXO I


OFÍCIO N. Brasília-DF, de de 2008.

Da:
Para:

Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições, conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão do júri, conforme segue:

Dia da sessão:
Processo nº:
Réu (s):

TIPO SELF-SERVICE
CONTEMPLADOS QUANTIDADE
JUIZ
PROMOTOR
DEFENSOR PÚBLICO
OFICIAIS DE JUSTIÇA
JURADOS
ADVOGADO
SERVIDORES DO CARTÓRIO
TOTAL
TIPO MARMITEX
CONTEMPLADOS QUANTIDADE
RÉU
POLICIÁIS DA ESCOLTA
TESTEMUNHAS
AGENTES SEGURANÇA
POLICIAIS MILITARES
MOTORISTA DO JUIZ
TÉCNICO DE SOM
TOTAL


Diretoria do Cartório


OBSERVAÇÕES:

- Confirmação do almoço: até as 16 h do dia anterior ao da sessão;
- Encaminhamento do pedido do jantar: até as 15 h do dia da sessão;
- Solicitação de alterações no quantitativo ou cancelamento (através de e-mail, fax ou ofício):
- Almoço: até as 9h30 do dia da sessão; Jantar: até as 16 h do dia da sessão;

SERCOZ:: 3343-7102/ 3343-6746 fax:3343-6932 / e-mail: SERCOZ


ANEXO II


OFÍCIO N. Brasília-DF, de de 2008.

Da:
Para:

Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições, conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão da turma/câmara, conforme segue:

Dia da sessão:
Processo nº:
Réu (s):

TIPO SELF-SERVICE
CONTEMPLADOS QUANTIDADE
DESEMBARGADORES
JUÍZES CONVOCADOS
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SERVIDORES DOS GABINETES
SERVIDORES DA SECRETARIA
SERVIDORES DA TAQUIGRAFIA
TOTAL
TIPO MARMITEX
CONTEMPLADOS QUANTIDADE
AGENTES SEGURANÇA
TÉCNICOS DE SOM
TOTAL


Diretoria do Cartório

OBSERVAÇÕES:

- Confirmação do almoço: até as 16 h do dia anterior ao da sessão;
- Encaminhamento do pedido do jantar: até as 15 h do dia da sessão;
- Solicitação de alterações no quantitativo ou cancelamento (através de e-mail, fax ou ofício):
- Almoço: até as 9h30 do dia da sessão; Jantar: até as 16 h do dia da sessão;


SERCOZ:: 3343-7102/ 3343-6746 fax:3343-6932 / e-mail: SERCOZ


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/02/2008, Fls. 1451/1452

Este texto não substitui o publicado no DJ-e de 25/02/2008, Edição N. 37, Fls. 03-08