Portaria GPR 134 de 14/02/2008

Cria o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados INFOM, e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa - INFOR, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Revogada pela Resolução 8, de 15/09/2008.

PORTARIA GPR 134 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

                 Cria o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados INFOM, e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa - INFOR, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que diz respeito ao disposto no art. 4º da Resolução nº. 002, de 17 de fevereiro de 2003, do Pleno Administrativo deste TJDFT, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 01.369/2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados INFOM, e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios INFOR, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com o objetivo de consolidar o processo de educação corporativa como estratégia de crescimento profissional e priorizar o investimento contínuo em ações de desenvolvimento integradas aos objetivos estratégicos da Instituição.

TÍTULO I

DO INSTITUTO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS INFOM

Capítulo I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º. O Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados INFOM tem sua estrutura administrativa organizada da seguinte forma:

I Conselho Administrativo e Pedagógico - CONAPE; e

II Diretoria Executiva - DIREX.

Seção I

Do Conselho Administrativo e Pedagógico - CONAPE

Art. 3º. O Conselho Administrativo e Pedagógico CONAPE é composto por quatro membros designados pelo Presidente do TJDFT, e pelo Diretor-Geral do INFON, que exercerá a presidência do Colegiado.

§ 1º Os membros do CONAPE deverão representar áreas diversas do Direito.

§ 2º Os conselheiros do CONAPE exercerão suas atribuições sem prejuízo das desempenhadas no âmbito do TJDFT, vedado o acumulo de funções comissionadas.

Seção II

Da Diretoria Executiva - DIREX

Art. 4º. A Diretoria Executiva do INFOM é composta:

I pelo Diretor-Geral, que será escolhido e designado pelo Presidente do TJDFT, dentre os Desembargadores;

II pelo Diretor Executivo, designado pelo Presidente do TJDFT.

Parágrafo único. A estrutura administrativa da DIREX contará com uma CJ-02, uma FC-03 e uma FC-02.

Capítulo II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 5º. Compete ao Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados promover condições para o desenvolvimento das competências requeridas dos magistrados e para o atendimento do requisito de participação em cursos de aperfeiçoamento para fins de promoção, remoção ou vitaliciamento.

Seção I

Do Conselho Administrativo e Pedagógico do INFOM

Art. 6º. Compete ao CONAPE:

I definir o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados;

II aprovar o Regimento Interno do INFOM, bem como suas alterações;

III aprovar, mediante proposta de qualquer de seus conselheiros, o seu Regimento Interno, bem como suas alterações;

IV definir o conteúdo prioritário, fundamental e interdisciplinar que comporá o currículo dos magistrados, bem como a sua organização;

V avaliar as propostas aprovadas de entidades ou pessoas físicas para ministrarem os cursos de interesse do INFOM, observados os critérios técnicos estabelecidos no seu Regimento Interno;

VI - aprovar o Plano Anual de Ações e matérias administrativas e orçamentárias do INFOM;

VII garantir a excelência dos processos educacionais voltados para os Magistrados e o alinhamento da missão do INFOM à do TJDFT;

VIII aprovar políticas de educação corporativa para Magistrados; e

IX propor ao Presidente do TJDFT, questões relativas ao orçamento do INFOM, bem como parcerias com instituições e entidades de ensino e outras organizações afins.

Seção II

Da Diretoria Executiva do INFOM

Art. 7º. Compete à DIREX:

I priorizar a contínua aplicação de recursos em ações de desenvolvimento integradas aos objetivos estratégicos do TJDFT;

II consolidar as interfaces do INFOM com as demais unidades do Tribunal e outras instituições afins;

III - propor ao CONAPE:

a) políticas de educação corporativa para magistrados;

b) o Plano Anual de Ações e matérias administrativas e orçamentárias do INFOM; e

c) o Regimento Interno do INFOR, bem como suas alterações.

IV assegurar os fluxos de trabalho entre o INFOM e o INFOR; e

V dar apoio administrativo ao CONAPE.

Art. 8º. Compete ao Diretor-Geral:

I representar o INFOM;

II aprovar questões relativas à matéria administrativas e de pessoal;

III levar ao CONAPE as matérias propostas pela DIREX, para aprovação daquele colegiado.

TÍTULO II

DO INSTITUTO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESQUISA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INFOR

Capítulo I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 9º. O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - INFOR tem sua estrutura administrativa organizada da seguinte forma:

I Conselho Administrativo e Pedagógico - CONAPE; e

II Diretoria-Geral - DIREG.

Seção I

Do Conselho Administrativo e Pedagógico - CONAPE

Art. 10. O Conselho Administrativo e Pedagógico do INFOR é composto por cinco membros sendo:

I o Diretor-Geral do INFOR, que presidirá o colegiado;

II o Secretário de Recursos Humanos do TJDFT;

III o Diretor de Planejamento e Avaliação do INFOR;

IV o Diretor do Centro de Soluções Presenciais do INFOR; e

V o Diretor do Centro de Soluções à Distância do INFOR.

Parágrafo único. Os membros do Conselho exercerão suas atribuições sem prejuízo das desempenhadas no âmbito do INFOR ou do TJDFT, conforme o caso, e sem que isso represente novo ônus para o Tribunal.

Seção II

Da Diretoria Geral - DIREG

Art. 11. A Diretoria-Geral do INFOR, comandada pelo Diretor-Geral, conta, em sua estrutura administrativa, com as seguintes unidades;

I Diretoria de Planejamento e Avaliação - DIPLA;

II Centro de Soluções Presenciais CSP; e

III Centro de Soluções à Distância CSD.

§ 1º A estrutura administrativa do Gabinete da DIREG contará com uma CJ-03, uma FC-03 e uma FC-02.

§ 2º O Diretor-Geral do INFOR será escolhido dentre servidores do Quadro de Pessoal efetivo do Tribunal e designado pelo Presidente do TJDFT.

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento e Avaliação - DIPLA

Art. 12. A estrutura administrativa da DIPLA contará com uma CJ-02 e duas FC-03.

Subseção II

Do Centro de Soluções Presenciais CSP

Art. 13. O Centro de Soluções Presenciais CSP conta, em sua estrutura administrativa, com as seguintes unidades:

I - Gestão de Currículo de Magistrados GEMAG;

II Gestão de Currículo da Área Jurídica GEJUR;

III Gestão de Currículo de Líderes GELID;

IV Gestão de Currículos da Área Administrativa GEADM; e

V Gestão de Cidadania Corporativa GECID.

Parágrafo único. A estrutura administrativa do CSP contará com uma CJ-02, uma FC-03 e cinco FC-02.

Subseção III

Do Centro de Soluções à Distância - CSD

Art. 14. O Centro de Soluções à Distância CSD conta, em sua estrutura administrativa, com as seguintes unidades:

I - Gestão de Desempenho Instrucional GEDIN;

II Gestão de Suporte GESUP; e

III Gestão de Tutoria GESTU.

Parágrafo único. A estrutura administrativa do CSD contará com uma CJ-02, uma FC-03 e três FC-02.

Capítulo II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 15. Compete ao Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios INFOR, prover condições para o desenvolvimento das competências dos servidores, para definição dos níveis de desempenho requeridos pelo TJDFT e para fins da promoção prevista na Lei nº. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que ``dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União''.

Seção I

Do Conselho Administrativo e Pedagógico do INFOR

Art. 16. Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico do INFOR CONAPE:

I aprovar:

a) o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos servidores, bem como suas atualizações;

b) o Regimento Interno do INFOR, bem como suas alterações;

c) o programa permanente de capacitação do servidor;

d) as políticas de educação corporativa do servidor;

e) o Plano Anual de Ações;

f) parcerias com instituições e entidades de ensino e outras organizações afins; e

g) as propostas de entidades ou pessoas físicas para ministrarem os cursos de interesse do Instituto, observados os critérios técnicos estabelecidos em seu Regimento Interno.

II definir os conteúdos prioritários, fundamentais e interdisciplinares que comporão o currículo dos servidores bem como a sua organização;

III analisar o relatório final expedido pela DIPLA, relativo aos resultados alcançados no Plano Anual de Ações do INFOR, fazendo as recomendações que entender necessárias.

Seção II

Da Diretoria-Geral - DIREG

Art. 17. Compete à DIREG:

I implantar o modelo pedagógico aprovado pelo Conselho Administrativo e Pedagógico do INFOR;

II elaborar e propor ao Conselho:

a) o programa permanente de capacitação do servidor;

b) as políticas de educação corporativa do servidor;

c) o Plano Anual de Ações;

d) parcerias com instituições e entidades de ensino e outras organizações afins;

e) o Regimento Interno do INFOR, bem como suas alterações; e

f) o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos servidores, bem como suas atualizações.

III consolidar as interfaces do INFOR com as demais unidades desta egrégia Corte e outras instituições afins

IV assegurar os fluxos de trabalho entre o INFOR e o INFOM;

V propor, ao Presidente do TJDFT, questões relativas ao orçamento;

VI dispor sobre questões relacionadas com matéria administrativa; e

VII garantir a excelência dos processos educacionais voltados para os magistrados e servidores.

VIII analisar e submeter à aprovação do CONAPE as propostas de entidades ou pessoas físicas para ministrarem os cursos de interesse do Instituto, observados os critérios técnicos estabelecidos no Regimento Interno do INFOR

Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral a representação do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios INFOR.

Seção III

Da Diretoria de Planejamento e Avaliação - DIPLA

Art.18. Compete à Diretoria de Planejamento e Avaliação DIPLA:

I elaborar portfólio de ações educacionais alinhado com:

a) as metas e estratégias organizacionais;

b) o modelo didático-pedagógico aprovado pelo CONAPE do INFOR;

c) o modelo de gestão de pessoas baseado em competências;

d) os resultados de programas e pesquisas voltadas para a avaliação do desempenho funcional.

II elaborar o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Resultados das Ações Educacionais;

III definir:

a) os indicadores de qualidade e de resultado das ações de que trata o inciso I deste artigo, a partir dos quais fará seu acompanhamento e avaliação;

b) as linhas didático-pedagógicas que darão suporte às soluções de aprendizagem oferecidas pelo Instituto, consolidando o modelo pedagógico para as ações do INFOR.

IV avaliar os resultados alcançados no Plano Anual de Ações do INFOR e submeter o Relatório Final ao CONAPE, para ciência.

Seção IV

Do Centro de Soluções Presenciais - CSP

Art.19. Compete ao Centro de Soluções Presenciais CSP:

I gerir:

a) os currículos do INFOR a partir de uma abordagem sistemática do aprendizado e do desenvolvimento, visando ao aumento de qualificação humana e profissional dos Magistrados e servidores do TJDFT;

b) as atividades de logística das ações educacionais presenciais.

II orientar a gestão do currículo do INFOR, facilitando a aprendizagem individual e organizacional;

III garantir a aplicação do modelo pedagógico, aprovado pelo CONADE do INFOR, às ações educacionais de maneira a permitir a disseminação da cultura, valores e princípios éticos da organização;

IV formar instrutores, visando à realização sistemática de ações educacionais presenciais e o atendimento das necessidades de capacitação e desenvolvimento das equipes do TJDFT.

Subseção I

Da Gestão de Currículo de Magistrados - GEMAG

Art. 20. Compete à área de Gestão de Currículo de Magistrados GEMAG:

I atender aos magistrados na busca por constante formação e aperfeiçoamento;

II - executar o Programa de Capacitação para Magistrados do INFOM;

III elaborar o desenho instrucional de cada ação educacional votada para os magistrados; e

IV proceder às atividades administrativas de registro e controle das ações de que trata o item III deste artigo.

Subseção II

Da Gestão de Currículo da Área Jurídica - GEJUR

Art. 21. Compete à área de Gestão de Currículo da Área Jurídica GEJUR:

I oferecer aos servidores orientação e oportunidades de desenvolvimento das competências jurídicas requeridas para a atuação como servidores públicos e técnicos especializados nas várias áreas do Direito;

II promover a atualização dos servidores nos ramos do Direito, permitindo acesso ao conhecimento atual e de cunho teórico-prático;

III garantir que o currículo da área jurídica atenda ao desenvolvimento das competências essenciais com vistas ao melhor desempenho e à atualização dos conhecimentos jurídicos; e

IV elaborar o desenho instrucional das ações do currículo da área jurídica do INFOR.

Subseção III

Da Gestão de Currículo de Líderes - GELID

Art. 22. Compete à área de Gestão de Currículo de Líderes GELID:

I oferecer aos gestores do TJDFT orientação e oportunidades de desenvolvimento das competências requeridas para atuação como gestores de pessoas, de processos de trabalho, de desempenho e de resultados;

II implantar o Programa de Desenvolvimento Gerencial com foco na liderança educadora, gestão de pessoas e preparação de lideranças potenciais;

III desenvolver as competências gerenciais visando à atualização permanente e à incorporação de novas técnicas de gestão;

IV garantir que as lacunas de competência gerencial sejam supridas com eficácia, eficiência e efetividade.

Subseção IV

Da Gestão de Currículo da Área Administrativa - GEADM

Art. 23. Compete à área de Gestão de Currículo da Área Administrativa GEADM:

I oferecer aos servidores da Área Administrativa orientação e oportunidades de desenvolvimento das competências requeridas para a atuação como servidores públicos e técnicos das diversas especialidades requeridas pelo TJDFT;

II aprimorar as competências técnicas dos servidores da Área Administrativa visando ao fortalecimento organizacional do TJDFT;

III garantir que as lacunas de competências técnicas nas várias áreas sejam supridas com eficácia, eficiência e efetividade;

IV desenvolver as competências específicas visando à atualização permanente e a incorporação de novas técnicas que incrementem a qualidade dos serviços administrativos.

Subseção V

Da Gestão de Cidadania Corporativa - GECID

Art. 24. Compete à área de Gestão de Cidadania Corporativa GECID:

I executar ações de educação com uma perspectiva holística de valorização, motivação, qualidade de vida e desenvolvimento dos recursos humanos e seu engajamento cidadão em questões socioambientais, a partir das quais serão incorporados, como público do INFOR, outros segmentos da sociedade pertencentes à cadeia de valores do TJDFT;

II garantir expansão do conteúdo do currículo do INFOR por meio da inserção de temas e práticas focadas na educação cidadã e ambiental e no estímulo a atividades de voluntariado;

III propiciar a internalização e a divulgação dos princípios e valores que constituem a cultura do TJDFT, acrescendo ao público do Instituto os setores da sociedade que compõem a cadeia de valores do TJDFT; e

IV obter sinergia entre os programas educacionais do Instituto e os Projetos do TJDFT voltados para a comunidade.

Seção V

Do Centro de Soluções à Distância - CSD

Art. 25. Compete ao Centro de Soluções à Distância CSD:

I aplicar a tecnologia como recurso no processo ensino-aprendizagem visando à flexibilidade e à acessibilidade a educação corporativa;

II produzir conteúdo educacional corporativo para o ensino à distância ou misto;

III gerenciar:

a) as atividades de logística, administrativas, de registro e controle das matérias afetas à sua respectiva área de atuação;

b) o espaço virtual Portal do Instituto.

Subseção I

Gestão de Desenho Instrucional - GEDIN

Art. 26. Compete à área de Gestão de Desenho Instrucional GEDIN:

I elaborar o desenho instrucional de cada ação educacional à distância, voltada para os magistrados e servidores, bem como os instrumentos e materiais pedagógicos que darão suporte à ação;

II mapear os objetivos e os pré-requisitos do público-alvo;

III definir os objetivos instrucionais gerais e específicos do curso; e

IV selecionar estratégias didáticas, motivacionais e as mídias mais adequadas para os diferentes tipos de aprendizagem, objetivos e público-alvo.

Subseção I

Gestão de Suporte - GESUP

Art. 27. Compete à área de Gestão de Suporte GESUP:

I fornecer suporte tecnológico necessário à consecução dos treinamentos à distância, bem como informar ao setor competente, possíveis falhas em seu sistema operacional;

II selecionar e testar os softwares mais adequados à realização dos eventos em EAD Ensino à Distância;

III configurar e gerenciar o ambiente de ensino virtual;

IV controlar o acesso dos alunos e professores, e enviar as informações pertinentes aos administradores de cursos e à tutoria.

Subseção I

Gestão de Tutoria - GESTU

Art. 28. Compete à área de Gestão de Tutoria GESTU:

I formar tutores, de forma a viabilizar a realização sistemática de ações educacionais à distância e atender às necessidades de capacitação e desenvolvimento das equipes do TJDFT;

II acompanhar permanentemente os alunos oferecendo-lhes as condições necessárias para a continuidade de seus estudos e a conclusão do curso;

III oferecer os meios necessários para que os tutores possam promover a constante interatividade entre os alunos por intermédio de recursos pedagógicos e tecnológicos, tais como: ferramentas de interação, e-mail, Chat e fóruns de discussão, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 50, de 27 de setembro de 2006, que fixa os procedimentos a serem observados pelos magistrados e servidores, quando da utilização dos equipamentos e serviços de informática do TJDFT;

IV dar o devido retorno aos tutores por meio de avaliações de reação, a fim de se exercer não apenas o controle de suas atividades como também manter o padrão de qualidade dos serviços prestados.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 29. As áreas administrativas e técnicas do INFOR deverão dar suporte aos gestores do INFOM, no que diz respeito ao desempenho de suas missões institucionais.

Art. 30. Os cargos em comissão e funções comissionadas, dispostas nesta Portaria serão posteriormente destinados em ato específico do Presidente do TJDFT, e deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal.

Art. 31. A denominação dos dirigentes da DIPLA, do CSP e do CSD, será de Diretor.

Art. 32. A DIREX do INFOM e a DIRGE do INFOR terão trinta dias, contados da data da posse de seus respectivos diretores-gerais, para apresentar a proposta do texto do primeiro Regimento Interno de cada Instituto.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno