Portaria GPR 983 de 11/09/2008

Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Jurisprudência.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 983 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Jurisprudência.

Revogada pela Portaria Conjunta 7 de 06/02/2018

Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 22/04/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de se estabelecer as competências da Comissão de Jurisprudência, prevista no inciso II do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Jurisprudência, atendendo ao que dispõem o art. 280 e seu parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, terá como atribuições:

I - zelar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do Tribunal;

II - propor ao Conselho Especial ou às Câmaras Especializadas que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que os órgãos julgadores não divergem na interpretação do Direito;

III - selecionar os acórdãos que serão publicados em seu inteiro teor na Revista de Doutrina e Jurisprudência, preferindo os indicados pelos relatores;

IV - selecionar doutrinas e artigos jurídicos a serem publicados na Revista de Doutrina e Jurisprudência, no Ementário de Jurisprudência e na Revista dos Juizados Especiais, observando-se que:

a) os espaços destinam-se à publicação de doutrina e artigos de membros do Poder Judiciário, devendo os integrantes da Comissão se manifestar quanto à publicação de matérias de autorias diversas;

b) havendo necessidade de escolha entre as matérias enviadas, caberá à Comissão determinar a ordem de publicação e

c) a matéria não selecionada para publicação poderá ser incluída na edição subseqüente ou encaminhada para divulgação em veículo diverso, sendo necessária, na última hipótese, a concordância expressa do seu autor.

V Opinar sobre os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal e sobre os pedidos de inscrição como repositório autorizado.

Art. 2º Os casos omissos ou não deliberados pela Comissão serão resolvidos pelo Vice-Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/09/2008, Edição N. 134, Fls. 06/07. Data de Publicação: 16/09/2008