Portaria GPR 1127 de 10/10/2008

Dispõe sobre regras de nomeação de candidatos aprovados em concurso para vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1127 DE 10 DE OUTUBRO 2008

Dispõe sobre regras de nomeação de candidatos aprovados em concurso para vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.112/90, no Decreto n. 3.298/99 e considerando a necessidade de regulamentar a nomeação de candidatos portadores de necessidades especiais no âmbito deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º A nomeação para cargo de provimento efetivo de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados em concurso público, será realizada nos termos do edital de abertura do respectivo concurso, observando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20 % (vinte por cento), até o final da vigência do concurso.

Art. 2º
A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais será efetuada da seguinte forma:

I observar-se-á, para fins de nomeação de candidatos nessa condição, o somatório do quantitativo de vagas preenchidas e o número de vagas em vias de provimento;

II serão convocados portadores de necessidades especiais para cargos com quantitativos de vagas superiores ou iguais a 5 (cinco);

III a quinta nomeação será reservada ao candidato portador de necessidades especiais, não se efetivando nova nomeação de candidato portador de necessidades especiais até que o quantitativo de vagas ultrapasse a vinte nomeações;

IV - havendo mais de vinte nomeações, reservar-se-á ao candidato portador de necessidades especiais vaga em cada conjunto dessas nomeações, a qual corresponderá às nomeações de números 21, 41, 61, 81, 101, e assim sucessivamente.

Art. 3º Os candidatos portadores de necessidades especiais terão seus nomes publicados na portaria de nomeação em posição conforme sua nota no conjunto de provas.

Art. 4º O candidato portador de necessidades especiais será nomeado pela listagem universal na hipótese de sua classificação ser mais favorável, sendo a referida vaga computada dentre aquelas destinadas para portadores de necessidades especiais.

Art. 5º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/10/2008, Edição N. 155, Fl. 04.