Portaria GPR 1288 de 17/11/2008

Regulamenta a utilização do espaço entre os blocos A e B, para carga e descarga de bens e de materiais.
PORTARIA GPR N 1288, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1288 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Regulamenta a utilização do espaço entre os blocos A e B, para carga e descarga de bens e de materiais.

Revogada pela Portaria GPR 1035 de 09/08/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 13.636/2008, e,

Considerando que todas as entregas de bens e materiais são realizadas no espaço entre os blocos A e B;

Considerando que o espaço é pequeno e seu uso deve ser restrito a cargas e descargas;

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do referido espaço,resolve:

Art. 1º - O acesso ao pátio de carga e descarga localizado na lateral norte, entre os Blocos A e B, é de uso restrito a veículos para cargas e descargas, sendo estritamente proibido utilização diversa desta, sobre qualquer pretexto, durante o expediente forense.

Parágrafo único Compete à Secretaria de Administração Predial SEAP administrar, fiscalizar e controlar o uso do referido espaço.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no Boletim Interno