Portaria GPR 1288 de 17/11/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1288 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Regulamenta a utilização do espaço entre os blocos A e B, para carga e descarga de bens e de materiais.
Revogada pela Portaria GPR 1035 de 09/08/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 13.636/2008, e,
Considerando que todas as entregas de bens e materiais são realizadas no espaço entre os blocos A e B;
Considerando que o espaço é pequeno e seu uso deve ser restrito a cargas e descargas;
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do referido espaço,resolve:
Art. 1º - O acesso ao pátio de carga e descarga localizado na lateral norte, entre os Blocos A e B, é de uso restrito a veículos para cargas e descargas, sendo estritamente proibido utilização diversa desta, sobre qualquer pretexto, durante o expediente forense.
Parágrafo único Compete à Secretaria de Administração Predial SEAP administrar, fiscalizar e controlar o uso do referido espaço.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente