Portaria GPR 1381 de 04/12/2008

Regulamenta o Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1381 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Regulamenta o Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas.



Alterada pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021

Alterada pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014

Alterada pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013

Alterada pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013

Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010  

Alterada pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, do Ato Regimental nº 04, de 10 de setembro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades do Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas;

RESOLVE:

Art. 1o Criar, na estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição, subordinado à Presidência do Tribunal.

Art. 2o São atribuições do Núcleo:

I atender às partes e aos advogados;

II receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao Desembargador plantonista;

III dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes;

IV comunicar aos advogados as decisões proferidas;

V manter o Desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;

VI elaborar estatística mensal contendo o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.

Art. 3º A estrutura do Núcleo terá:

I duas (02) funções comissionadas FC-05;

II duas (02) funções comissionadas FC-03

III duas (02) funções comissionadas FC-02.

Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará em dois turnos: (Alterado pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)

I das 19h à 1h30;

II da 1h30 às 8h.

Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará das dezoito horas à zero hora, todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único Nas sextas-feiras e véspera de feriados, o primeiro turno do Núcleo funcionará de 19h até a zero hora; e, nas segundas-feiras e nos dias posteriores aos feriados, o segundo turno iniciará as atividades à zero hora, tendo em vista o disposto no artigo seguinte.

Art. 5º Nos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará 24 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à seqüência abaixo: (Alterada pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)  

Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo: (Alterado pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013) 

I Primeira Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

II Segunda Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

III - Terceira Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

IV - Quarta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

V - Quinta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VI - Sexta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VII - Primeira Turma Criminal; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VIII Segunda Turma Criminal; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

IV Conselho Especial; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

X - Primeira Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

XI Segunda Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

XII Terceira Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

XIII Câmara Criminal. (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

Parágrafo único. Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados. (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

I - Primeira Turma Cível;  (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

II - Segunda Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

III - Terceira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

IV - Quarta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

V - Quinta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VI - Sexta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VII - Primeira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

VIII - Segunda Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

IX - Primeira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

X - Segunda Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

XI - Terceira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

XII - Câmara Criminal. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

§ 1º Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)

§ 2º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria das Turmas e Câmaras, observado o sistema de rodízio. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)  

Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo:(Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

I - Primeira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

II - Segunda Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

III - Terceira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

IV - Quarta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)


V - Quinta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

VI - Sexta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

VII - Primeira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

VIII - Segunda Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
 
IX – Terceira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

X - Primeira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

XI - Segunda Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

XII - Câmara Criminal. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

XIII – Conselho Especial. (Acrescentado pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014)

§ 1º O Desembargador plantonista indicará o servidor do gabinete que o assessorará durante o plantão. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

§ 2º O Diretor de Secretaria indicará os servidores indispensáveis para o plantão. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

§ 3º Os servidores indicados na forma dos parágrafos anteriores farão jus à compensação dos dias trabalhados. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)

§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração. (Acrescentado pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013) (Alterada pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021)

§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração.

Art. 6º Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria, serão designados os respectivos substitutos legais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/12/2008, Edição N. 194, Fls. 04-06.