Portaria GPR 1381 de 04/12/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1381 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Regulamenta o Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas.
Alterada pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021
Alterada pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014
Alterada pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013
Alterada pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013
Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010
Alterada pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, do Ato Regimental nº 04, de 10 de setembro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades do Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas;
RESOLVE:
Art. 1o Criar, na estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição, subordinado à Presidência do Tribunal.
Art. 2o São atribuições do Núcleo:
I atender às partes e aos advogados;
II receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao Desembargador plantonista;
III dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes;
IV comunicar aos advogados as decisões proferidas;
V manter o Desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;
VI elaborar estatística mensal contendo o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.
Art. 3º A estrutura do Núcleo terá:
I duas (02) funções comissionadas FC-05;
II duas (02) funções comissionadas FC-03
III duas (02) funções comissionadas FC-02.
Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará em dois turnos: (Alterado pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)
I das 19h à 1h30;
II da 1h30 às 8h.
Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará das dezoito horas à zero hora, todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único Nas sextas-feiras e véspera de feriados, o primeiro turno do Núcleo funcionará de 19h até a zero hora; e, nas segundas-feiras e nos dias posteriores aos feriados, o segundo turno iniciará as atividades à zero hora, tendo em vista o disposto no artigo seguinte.
Art. 5º Nos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará 24 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à seqüência abaixo: (Alterada pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo: (Alterado pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013)
I Primeira Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
II Segunda Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
III - Terceira Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
IV - Quarta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
V - Quinta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VI - Sexta Turma Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VII - Primeira Turma Criminal; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VIII Segunda Turma Criminal; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
IV Conselho Especial; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
X - Primeira Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
XI Segunda Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
XII Terceira Câmara Cível; (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
XIII Câmara Criminal. (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados. (Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
I - Primeira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
II - Segunda Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
III - Terceira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
IV - Quarta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
V - Quinta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VI - Sexta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VII - Primeira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
VIII - Segunda Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
IX - Primeira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
X - Segunda Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
XI - Terceira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
XII - Câmara Criminal. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
§ 1º Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
§ 2º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria das Turmas e Câmaras, observado o sistema de rodízio. (Redação dada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo:(Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
I - Primeira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
II - Segunda Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
III - Terceira Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
IV - Quarta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
V - Quinta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
VI - Sexta Turma Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
VII - Primeira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
VIII - Segunda Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
IX – Terceira Turma Criminal; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
X - Primeira Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
XI - Segunda Câmara Cível; (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
XII - Câmara Criminal. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
XIII – Conselho Especial. (Acrescentado pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014)
§ 1º O Desembargador plantonista indicará o servidor do gabinete que o assessorará durante o plantão. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
§ 2º O Diretor de Secretaria indicará os servidores indispensáveis para o plantão. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
§ 3º Os servidores indicados na forma dos parágrafos anteriores farão jus à compensação dos dias trabalhados. (Redação dada pela Portaria GPR 134 de 4/2/2013)
§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração. (Acrescentado pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013) (Alterada pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021)
§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração.
Art. 6º Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria, serão designados os respectivos substitutos legais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente