Portaria GPR 1482 de 30/12/2008

Declara que a vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevam Carlos Lima Maia, destinada ao acesso de Juiz de Direito, será provida pelo critério de antiguidade.

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1482 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 322 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e em conformidade com a Resolução/CNJ nº 06, de 13 de setembro de 2005, resolve:

DECLARAR que a vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA, matrícula nº 3074, destinada ao acesso de Juiz de Direito, será provida pelo critério de antiguidade.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/01/2009, Edição N. 03/2009, Fl. 02. Data de Publicação: 07/01/2009