Portaria GPR 55 de 19/01/2009
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 55 DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Nomeia o Diretor-Geral dos cursos e das atividades de aperfeiçoamento de magistrados junto à Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e dispõe sobre as respectivas competências.
Alterada pela Portaria GPR 576 de 02/05/2012
Revogada pela Portaria GPR 2314 de 20/11/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 8, de 15/9/2008,
RESOLVE:
Art. 1o NOMEAR, como DIRETOR-GERAL dos cursos e das atividades de aperfeiçoamento de magistrados, junto à ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETTO.
Art. 2o Ao DIRETOR-GERAL compete:
I - representar a ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS perante a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS e demais entidades congêneres;
II - aprovar o modelo teórico e prático do curso de aperfeiçoamento de juízes substitutos e do curso de aperfeiçoamento e atualização para fins de promoção ou remoção;
III aprovar o conteúdo programático dos cursos e das atividades, à luz das exigências da jurisdição prestada pela Justiça do Distrito Federal;
IV - indicar ou aprovar a escolha dos professores dos cursos de aperfeiçoamento de magistrados;
V - propor ou aprovar parcerias com instituições de ensino e afins;
VI - aprovar o modelo didático-pedagógico dos cursos destinados aos magistrados e os sistemas de avaliação de aprendizagem correspondentes;
VII - propor ou aprovar a realização de eventos de atualização e aperfeiçoamento do corpo docente;
VIII - aprovar o material pedagógico a ser utilizado nos cursos de aperfeiçoamento de magistrados.
Art. 3º O DIRETOR-GERAL poderá indicar magistrados para a coordenação de áreas específicas dos cursos e das atividades de aperfeiçoamento de magistrados.
Art. 4º O DIRETOR-GERAL poderá selecionar eventos externos (congressos, seminários e afins) e indicá-los ao Presidente, visando à complementação dos cursos de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O número de participantes será definido de acordo com a abrangência do evento e a disponibilidade orçamentária do Tribunal, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo Tribunal.
Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, o DIRETOR-GERAL contará com o apoio de toda a estrutura organizacional da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, especialmente da SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS SUMAG.
Art. 6º Todas as ações da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS voltadas para o aperfeiçoamento de magistrados deverão ser previamente submetidas à apreciação do DIRETOR-GERAL.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente