Portaria GPR 317 de 19/03/2009

Atualiza os parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da Portaria GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação Document Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Área Meio.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 317 DE 19 DE MARÇO DE 2009

Atualiza os parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da Portaria GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação Document Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Área Meio.

Revogada pela Portaria Conjunta 44 de 21/06/2016

Revogada pela Portaria GPR 721 de 16/06/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a mudança de nomes de algumas unidades administrativas desta egrégia Casa de Justiça e o contido no Processo Administrativo N. 03.755/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da Portaria GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000, publicada no DJ, Seção 3, Folha 03, de 1º de outubro de 2000, no que se refere aos incisos II, III e IX do art. 3º e parte do parágrafo único do art. 5º, que passam a vigorar com os nomes atualizados das seguintes unidades administrativas: ``

Art. 3º - ...

Parágrafo único. Integram a Comissão, como membros efetivos:

I ...

II Secretário-Geral da Corregedoria;

III Secretário de Gestão Documental SEGD/VP;

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII

IX - Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ/Corregedoria;

X ...

XI - ...

Art. 4º - ...

Art. 5º - ...

Parágrafo único. São indicados como membros colaboradores da Comissão o Secretário de Tecnologia da Informação, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Assessor da Secretaria Geral, Subsecretário de Compras, Subsecretário de Cadastro de Pessoal ou seus substitutos legais, bem como servidores capacitados para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos.''

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/03/2009, Edição N. 55, Fl. 03. Data de Publicação: 25/03/2009