Portaria GPR 619 de 02/06/2009

Altera redação do artigo 93 e o parágrafo único do artigo 93 da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009.

PORTARIA GPR N 619, DE 02 DE JUNHO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 619 DE 2 DE JUNHO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, e tendo em vista o contido no PA n. 7.185/2009, resolve:

Art. 1º O artigo 93 e o parágrafo único do artigo 93 da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, às folhas 04/75, passam a ter a seguinte redação:

``Art. 93 À Secretaria de Segurança e Transportes SEST compete planejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do TJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral do TJDFT; coordenar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteligência; zelar pela fiel observância dos preceitos de respeito à ética, legalidade, moralidade e impessoalidade nas ações praticadas pelo Serviço de Inteligência; subsidiar, legalmente, o Serviço de Inteligência na implantação das atividades de inteligência; imprimir ao Serviço de Inteligência legitimidade no cumprimento de suas atividades, exclusiva e eminentemente de natureza institucional; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Parágrafo único. Os Núcleos de Segurança e Transportes - NST integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas Circunscrições Judiciárias, bem como de transportes de magistrados e servidores do TJDFT. Para identificação, a sigla NST será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Núcleo de Segurança e Transporte de Taguatinga - NST/TAG.''

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/06/2009, Edição N. 102, Fl. 05. Data de Publicação: 05/06/2009