Portaria GPR 811 de 03/07/2009

Cria o Núcleo de Inclusão NIC, subordinado à Presidência, que se responsabilizará pelo planejamento, implementação e promoção de ações integradas no sentido de viabilizar a efetiva inclusão da pessoa portadora de deficiência.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 811 DE 3 DE JULHO DE 2009

Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018

Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018

Alterada pela Portaria GPR 1465 de 10/09/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA n. 10.399/2005, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,

Considerando as informações provenientes da pesquisa Conhecer Para Incluir, realizada pela Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, que teve como objetivo principal conhecer o perfil dos servidores ocupantes de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência, o seu contexto de trabalho e suas principais demandas funcionais;

Considerando que a legislação vigente determina ao Poder Público a adoção de providências no intuito de promover, efetivamente, a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

Considerando que a inserção social de pessoas com deficiência constitui um dos pilares da cidadania e visa assegurar a todos condições de desenvolvimento de seus talentos de forma plena;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Inclusão NIC, subordinado à Presidência, que se responsabilizará pelo planejamento, implementação e promoção de ações integradas no sentido de viabilizar a efetiva inclusão da pessoa portadora de deficiência.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Inclusão NIC:

I. Definir política de inclusão no âmbito do TJDFT, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;

II. Promover a difusão de uma cultura de inclusão social estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

III. Propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;

IV. Viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, promovendo seu alinhamento à política de inclusão do TJDFT;

V. Atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;

VI. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência;

VII. Compor e presidir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão;

VIII. Convocar a Comissão Multidisciplinar de Inclusão para analisar a pertinência e viabilidade dos planos e projetos;

IX. Encaminhar as demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;

X. Elaborar relatórios;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Núcleo.

Art. 3º Para dar suporte técnico às decisões e aos encaminhamentos do Núcleo de Inclusão, quanto à viabilidade e pertinência das ações, será designada uma Comissão Multidisciplinar de Inclusão, de caráter consultivo, composto por representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Recursos Materiais; Secretaria de Recursos Humanos; Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras; Secretaria de Administração Predial; Secretaria de Saúde e ainda, um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho e um servidor efetivo, ocupante de vaga reservada à pessoa portadora de deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/07/2009, Edição N. 124, Fls. 10/11. Data de Publicação: 08/07/2009