Portaria GPR 1377 de 23/11/2009
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1377 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Disciplina a participação de magistrados em cursos, atividades e eventos de curta duração, de interesse da magistratura e do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Revogada pela Resolução 8 de 12/06/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 24 e 25 da Resolução n. 4, de 30 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a participação de magistrados em cursos, atividades e eventos de curta duração, de interesse da magistratura e do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Art. 2º O Diretor-Geral do Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro encaminhará ao Presidente do Tribunal, mensalmente, relação de cursos, atividades e eventos de curta duração, de interesse da magistratura e do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Secretaria do Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro auxiliará o Diretor-Geral e os Juízes Coordenadores na seleção dos cursos, das atividades e dos eventos mediante a coleta de informações nos veículos de comunicação.
Art. 3º O Presidente do Tribunal fixará o número máximo de participantes para cada curso, atividade ou evento de curta duração.
Art. 4º Estipulado o número de participantes nas ações mencionadas no art. 3º, a Secretaria do Instituto Luiz Vicente Cernicchiaro providenciará a respectiva divulgação e abrirá as inscrições para os magistrados interessados.
§ 1º A divulgação das ações e as respectivas inscrições serão realizadas por meio eletrônico.
§ 2º O prazo de inscrição será de cinco dias.
Art. 5º Se as inscrições superarem o quantitativo de vagas fixado, serão observadas as seguintes prioridades, sempre com o propósito de favorecer a alternância e a participação do maior número de magistrados interessados:
I inexistência de anterior fruição do benefício;
II pertinência temática do curso, da atividade ou do evento com a área de atuação jurisdicional do interessado;
III antiguidade na carreira, a partir da posse.
Parágrafo único. Se o número de inscrições superar, mais de três vezes, o quantitativo de vagas fixado, poderá ser adotado sorteio, de que não participarão aqueles inscritos que já tenham usufruído do benefício e aqueles cuja área de atuação não guarde pertinência temática com o evento.
Art. 6º Os processos serão encaminhados à Presidência com parecer conclusivo do Diretor-Geral do Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Art. 7º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor poderão indicar magistrados para participação em eventos de relevância institucional, independentemente do quantitativo de que trata o art. 3º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente