Portaria GPR 1380 de 26/11/2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar.

##ATO PORTARIA GPR N , DE DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1380 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 1, de 12 de janeiro de 2009, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2009, Seção 1, Fl. 291

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16103 – JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

150.000

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

150.000

02 061

 0567 4234 0053

  

APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

150.000

 

 

 

 F

4

2

 90

 0

 100

150.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

150.000

 TOTAL - GERAL

150.000

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

150.000

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

150.000

02 061

 0567 4234 0053

  

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

150.000

 

  

 

 F

3

2

 90

 0

 100

150.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

150.000

 TOTAL - GERAL

150.000