Portaria GPR 1494 de 18/12/2009

Estabelece regras para o pagamento da Gratificação por Encargo de Concurso, no âmbito desta Corte de Justiça.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1494 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo N. 02.144/2009:

Considerando a necessidade de se estabelecer regras para o pagamento da Gratificação por Encargo de Concurso, no âmbito desta Corte de Justiça;

Considerando que a matéria, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, foi regulamentada por intermédio da Resolução N. 40, de 19 de dezembro de 2008;

Considerando a decisão do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar o Processo Administrativo N. 02.144/2009, na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em 23/10/2009,

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação de encargo de concurso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, será regulamentada pelos ditames desta Portaria.

Art. 2º A gratificação por encargo de concurso é a retribuição devida ao servidor e/ou pessoa convocada, para o desempenho eventual de atividades de:

I participação em banca examinadora ou de comissão para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, correção de provas discursivas, análise curricular e exames orais;

II logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes da Unidade de lotação do servidor e/ou pessoa convocada;

III aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão dessas atividades, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes da Unidade de lotação do servidor e/ou pessoa convocada; 


Art. 3º A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme limites estabelecidos no Anexo I, Tabela C e D desta Portaria.

§ 1º - O valor da gratificação corresponderá aos percentuais constantes nos Anexos, tendo-se como referência o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, do Poder Judiciário da União.

§ 2º - A retribuição do servidor e/ou pessoa convocada que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Presidência deste Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

§ 3º - A retribuição pelas horas trabalhadas na banca examinadora do concurso será calculada mediante a aplicação dos percentuais e os tempos médios estabelecidos no Anexo I, Tabelas A e B desta Portaria.

Art. 4º As horas trabalhadas pelo servidor em atividades inerentes a concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até 1 (um) ano.

Art. 5º A gratificação por encargo de concurso não será incorporada à remuneração do servidor para qualquer efeito e não será utilizada como base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa SEIF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a tabela aprovada mediante o Processo Administrativo nº 16.231/95.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/12/2009, Edição N. 240, Fls. 02-04. Data de Publicação: 28/12/2009


A N E X O I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS NO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL


A)     Banca examinadora do concurso:

ATIVIDADES

UNIDADE DE PAGAMENTO

(POR MEMBRO)

% DO vencimento básico

NS-C-15

1-Provas Objetivas

1.1-Elaboração de provas

1.2-Avaliação de recursos

1.3-Reunião da banca para julgar os recursos

 

hora

hora

hora

 

 

2,20

2,20

2,20

2-Provas Subjetivas

2.1-Elaboração de provas

2.2-Correção de provas

2.3-Identificação pública da prova

2.4-Avaliação de recursos

2.5-Reunião da banca para julgar os recursos

 

hora

hora

hora

hora

hora

 

2,20

2,20

2,20

2,20

2,20

3-Provas Orais e de Títulos

3.1-Elaboração de provas

3.2-Aplicação de provas

3.3-Análise curricular (Títulos)

3.4-Avaliação de recursos

3.5-Reunião final da banca

 

hora

hora

hora

hora

hora

 

2,20

2,05

1,20

2,20

2,20


B)    Banca examinadora do concurso:

ATIVIDADES

TEMPO ESTIMADO PARA DESEMPENHO DE CADA ATIVIDADE

1-Provas Objetivas

1.1-Elaboração de provas

1.2-Avaliação de recursos

1.3-Reunião da banca para julgar os recursos

 

120 minutos para elaborar cada questão

30 minutos para apreciar cada recurso

60 minutos + 15 min para cada recurso (limitado ao tempo máximo de 180 minutos)

2-Provas Subjetivas

2.1-Elaboração de provas

2.2-Correção de provas

2.3-Identificação pública da prova

2.4-Avaliação de recursos

2.5-Reunião da banca para julgar os recursos

 

6 horas para elaborar a prova

 

20 minutos para corrigir cada prova

1 minuto por prova

 

15 minutos para apreciar cada recurso

60 minutos + 10 min para cada recurso (limitado ao tempo máximo de 180 minutos)

3-Provas Orais e de Títulos

3.1-Elaboração de provas

3.2-Aplicação de provas

3.3-Análise curricular (Títulos)

3.4-Avaliação de recursos

3.5-Reunião final da banca

 

16 horas para elaborar a prova

90 minutos para cada candidato

60 minutos para analisar cada currículo

30 minutos para apreciar cada recurso

60 minutos + 15 min para cada grupo de 15 candidatos (limitado ao tempo máximo de 240 minutos)


C) Logística de preparação e de realização do concurso

 

ATIVIDADES

 

UNIDADE DE PAGAMENTO

% DO vencimento básico

NS-C-15

1. Planejamento

hora

1,20

2. Coordenador de setor

hora

1,20

3. Supervisão

hora

0,90

4. Execução

hora

0,75


D)    Aplicação, fiscalização e supervisão do concurso:

 

ATIVIDADES

 

UNIDADE DE PAGAMENTO

% DO vencimento básico

NS-C-15

1. Aplicação

 

 

1.1 Serviços Auxiliares

 

 

1.1.1 Auxiliar de Enfermagem

hora

0,45

1.1.2 Auxiliar de Segurança

hora

0,45

1.1.3 Auxiliar de Copa

hora

0,45

1.1.4 Auxiliar de Reprografia e Gráfica

hora

0,45

1.1.5 Auxiliar de Limpeza

hora

0,45

2. Fiscalização

 

 

2.1 Fiscal Itinerante

hora

0,60

2.2 Fiscal de Sala

hora

0,60

3. Supervisão

 

 

3.1 Supervisão de Setor

hora

1,20

3.2 Supervisão de Sala

hora

1,20