Portaria GPR 1494 de 18/12/2009
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1494 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo N. 02.144/2009:
Considerando a necessidade de se estabelecer regras para o pagamento da Gratificação por Encargo de Concurso, no âmbito desta Corte de Justiça;
Considerando que a matéria, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, foi regulamentada por intermédio da Resolução N. 40, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a decisão do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar o Processo Administrativo N. 02.144/2009, na 9ª Sessão Ordinária ocorrida em 23/10/2009,
RESOLVE:
Art. 1º A gratificação de encargo de concurso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, será regulamentada pelos ditames desta Portaria.
Art. 2º A gratificação por encargo de concurso é a retribuição devida ao servidor e/ou pessoa convocada, para o desempenho eventual de atividades de:
I participação em banca examinadora ou de comissão para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, correção de provas discursivas, análise curricular e exames orais;
II logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes da Unidade de lotação do servidor e/ou pessoa convocada;
III aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão dessas atividades, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes da Unidade de lotação do servidor e/ou pessoa convocada;
Art. 3º A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme limites estabelecidos no Anexo I, Tabela C e D desta Portaria.
§ 1º - O valor da gratificação corresponderá aos percentuais constantes nos Anexos, tendo-se como referência o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, do Poder Judiciário da União.
§ 2º - A retribuição do servidor e/ou pessoa convocada que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Presidência deste Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
§ 3º - A retribuição pelas horas trabalhadas na banca examinadora do concurso será calculada mediante a aplicação dos percentuais e os tempos médios estabelecidos no Anexo I, Tabelas A e B desta Portaria.
Art. 4º As horas trabalhadas pelo servidor em atividades inerentes a concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até 1 (um) ano.
Art. 5º A gratificação por encargo de concurso não será incorporada à remuneração do servidor para qualquer efeito e não será utilizada como base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa SEIF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a tabela aprovada mediante o Processo Administrativo nº 16.231/95.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/12/2009, Edição N. 240, Fls. 02-04. Data de Publicação: 28/12/2009
A N E X O I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS NO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
A) Banca examinadora do concurso:
ATIVIDADES |
UNIDADE DE PAGAMENTO (POR MEMBRO) |
% DO vencimento básico NS-C-15 |
1-Provas Objetivas 1.1-Elaboração de provas 1.2-Avaliação de recursos 1.3-Reunião da banca para julgar os recursos |
hora hora hora
|
2,20 2,20 2,20 |
2-Provas Subjetivas 2.1-Elaboração de provas 2.2-Correção de provas 2.3-Identificação pública da prova 2.4-Avaliação de recursos 2.5-Reunião da banca para julgar os recursos |
hora hora hora hora hora |
2,20 2,20 2,20 2,20 2,20 |
3-Provas Orais e de Títulos 3.1-Elaboração de provas 3.2-Aplicação de provas 3.3-Análise curricular (Títulos) 3.4-Avaliação de recursos 3.5-Reunião final da banca |
hora hora hora hora hora |
2,20 2,05 1,20 2,20 2,20 |
B) Banca examinadora do concurso:
ATIVIDADES |
TEMPO ESTIMADO PARA DESEMPENHO DE CADA ATIVIDADE |
1-Provas Objetivas 1.1-Elaboração de provas 1.2-Avaliação de recursos 1.3-Reunião da banca para julgar os recursos |
120 minutos para elaborar cada questão 30 minutos para apreciar cada recurso 60 minutos + 15 min para cada recurso (limitado ao tempo máximo de 180 minutos) |
2-Provas Subjetivas 2.1-Elaboração de provas 2.2-Correção de provas 2.3-Identificação pública da prova 2.4-Avaliação de recursos 2.5-Reunião da banca para julgar os recursos |
6 horas para elaborar a prova
20 minutos para corrigir cada prova 1 minuto por prova
15 minutos para apreciar cada recurso 60 minutos + 10 min para cada recurso (limitado ao tempo máximo de 180 minutos) |
3-Provas Orais e de Títulos 3.1-Elaboração de provas 3.2-Aplicação de provas 3.3-Análise curricular (Títulos) 3.4-Avaliação de recursos 3.5-Reunião final da banca |
16 horas para elaborar a prova 90 minutos para cada candidato 60 minutos para analisar cada currículo 30 minutos para apreciar cada recurso 60 minutos + 15 min para cada grupo de 15 candidatos (limitado ao tempo máximo de 240 minutos) |
C) Logística de preparação e de realização do concurso
ATIVIDADES |
UNIDADE DE PAGAMENTO |
% DO vencimento básico NS-C-15 |
1. Planejamento |
hora |
1,20 |
2. Coordenador de setor |
hora |
1,20 |
3. Supervisão |
hora |
0,90 |
4. Execução |
hora |
0,75 |
D) Aplicação, fiscalização e supervisão do concurso:
ATIVIDADES |
UNIDADE DE PAGAMENTO |
% DO vencimento básico NS-C-15 |
1. Aplicação |
|
|
1.1 Serviços Auxiliares |
|
|
1.1.1 Auxiliar de Enfermagem |
hora |
0,45 |
1.1.2 Auxiliar de Segurança |
hora |
0,45 |
1.1.3 Auxiliar de Copa |
hora |
0,45 |
1.1.4 Auxiliar de Reprografia e Gráfica |
hora |
0,45 |
1.1.5 Auxiliar de Limpeza |
hora |
0,45 |
2. Fiscalização |
|
|
2.1 Fiscal Itinerante |
hora |
0,60 |
2.2 Fiscal de Sala |
hora |
0,60 |
3. Supervisão |
|
|
3.1 Supervisão de Setor |
hora |
1,20 |
3.2 Supervisão de Sala |
hora |
1,20 |