Portaria GPR 1499 de 21/12/2009

Transforma 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Executivos Fiscais, em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Presidência.

PORTARIA GPR/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1499 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 18.698/2009, resolve:

Art. 1º Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Executivos Fiscais, em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Presidência.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Executivos Fiscais, para o Gabinete da Presidência.

Art. 3º Remanejar 2 (duas) Funções Comissionadas, FC-03, do Núcleo de Executivos Fiscais, para o Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 4º Que os efeitos da transformação e dos remanejamentos sejam considerados a partir do dia 14 de dezembro de 2009.

Art. 5º Que as dispensas efetivadas pela Portaria GPR/N 1.458, de 11 de dezembro de 2009, publicada no DOU do dia 15 subseqüente, sejam consideradas a partir do dia 14 de dezembro de 2009.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2009, Seção 1, Fl. 131