Portaria GPR 1530 de 21/12/2009

Instaura Processo Administrativo de Acidente em Serviço.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1530 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 17.028/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei nº 8.112/90, a fim de apurar possível acidente em serviço tendo como vítima a servidora L. C. R. , Técnico Judiciário, Matrícula nº 315.643, ocorrido aproximadamente às 17:10 horas do dia 6 de novembro de 2009 quando caiu no hall de entrada do Fórum de Taguatinga e quebrou seu ombro direito.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, c/c a Resolução nº 5, de 5/5/2009, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgão da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.

NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno