Portaria GPR 244 de 15/03/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 244 DE 15 DE MARÇO DE 2010
Revogada pela Portaria GPR 1416 de 09/12/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 155/2010, resolve:
Art. 1º - Fixar em R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º - O valor teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:
Faixa de RemuneraçãoPercentual a ser aplicado sobre o valor teto (VT)Cota de participação do servidor a ser descontada
em folha de pagamento
Até R$ 5.310,005%R$ 26,55
De R$ 5.310,01 a R$ 7.434,0010%R$ 53,10
De R$ 7.434,01 a R$ 9.558,0015%R$ 79,65
De R$ 9.558,01 a R$ 11.682,0020%R$ 106,20
Acima de R$ 11.682,0025%R$ 132,75
Art. 3º - Fica revogada a Portaria GPR n. 779, de 17 de dezembro de 2003, publicada no DJ de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente