Portaria GPR 244 de 15/03/2010

Fixa em R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 244 DE 15 DE MARÇO DE 2010

Revogada pela Portaria GPR 1416 de 09/12/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 155/2010, resolve:

Art. 1º - Fixar em R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º - O valor teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:

Faixa de RemuneraçãoPercentual a ser aplicado sobre o valor teto (VT)Cota de participação do servidor a ser descontada
em folha de pagamento

Até R$ 5.310,005%R$ 26,55

De R$ 5.310,01 a R$ 7.434,0010%R$ 53,10

De R$ 7.434,01 a R$ 9.558,0015%R$ 79,65

De R$ 9.558,01 a R$ 11.682,0020%R$ 106,20

Acima de R$ 11.682,0025%R$ 132,75

Art. 3º - Fica revogada a Portaria GPR n. 779, de 17 de dezembro de 2003, publicada no DJ de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/03/2010, Edição N. 49/2010, Fl. 11. Data de Publicação: 17/03/2010