Portaria GPR 316 de 24/03/2011

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes para servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, que estejam no exercício de atividades típicas do cargo.

PORTARIA GPR 316, DE 24 DE MARO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 316 DE 24 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes para servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, que estejam no exercício de atividades típicas do cargo.

Revogada pela Portaria GPR 14 de 02/01/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA n. 544/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o uso e o fornecimento de uniformes para servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, que estejam no exercício de atividades típicas do cargo.

§ 1º É obrigatório o uso de traje-padrão para os agentes de segurança que estejam no exercício de atividades típicas do cargo.

 § 2º O traje é composto de dois modelos:

I - um, de uso habitual, é composto por paletó; gravata; camisa, calça e cinto sociais e sapato social com solado antiderrapante, para homens; e, para mulheres, blazer; calça, blusa e camisa sociais; sapato antiderrapante de salto baixo.

II - o outro, comum a ambos os sexos, destina-se a treinamento tático e físico e compõe-se de camiseta, calça e calçado próprios para essa atividade.

§ 3º O traje deve ser sóbrio e adequado ao ambiente de trabalho, vedado o uso de cores extravagantes e de gravatas com estampas excêntricas.

§ 4º Excepcionalmente, a Subsecretaria de Segurança - SUSEG poderá autorizar o uso do uniforme tático ou de outro traje civil, para desempenhar atividades de segurança, se a natureza do trabalho o exigir.

§ 5º Os uniformes que possuírem inscrições, distintivos ou quaisquer símbolos que identifiquem o TJDFT deverão, quando inservíveis, ser devolvidos à SUSEG para serem destruídos.

Art. 2º O traje de uso habitual de que trata o inciso I do § 2º do artigo 1º será reposto no interregno mínimo de 18 (dezoito) meses, contados do último fornecimento, segundo critérios de conveniência e de oportunidade.

§ 1º Os trajes mencionados no caput deste artigo serão fornecidos exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, que estejam no exercício de atividades típicas do cargo.

§ 2º O fornecimento e os demais procedimentos relativos aos trajes mencionados no § 2º do artigo 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Transportes/Subsecretaria de Segurança - SEST/SUSEG.

Art. 3º Os agentes de segurança ostentarão, na lapela esquerda do paletó, bóton próprio, para facilitar a identificação perante os seus pares, os demais servidores e as autoridades.

§ 1º O bóton é de uso exclusivo dos agentes de segurança e terá as seguintes especificações: cor dourada, bordas pretas, diâmetro de 2cm, inscrição TJDFT/SEGURANÇA em dourado e brasão da República ao centro.

§ 2º Constituem falta grave a cessão, o empréstimo ou a alienação de bóton a terceiros.

Art. 4º Fica instituído o distintivo funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança.

Parágrafo único - O modelo e a descrição do distintivo a que se refere este artigo são os constantes no Anexo Único integrante desta Portaria.

Art. 5º O distintivo será utilizado como forma de identificação visual do servidor, não substituindo o crachá e a identidade funcional.

Parágrafo único - O distintivo será utilizado exclusivamente em serviço, sendo vedado o seu uso em atividades particulares.

Art. 6º O uso do distintivo será de forma ostensiva, conforme a necessidade operacional e será fixado em suporte de couro, que deverá ser afixado nas vestes do servidor, mediante presilha própria, em um dos seguintes locais de fácil visualização:

I - no cinto;

II - no bolso superior do paletó;

III - no lado esquerdo da camisa ou;

IV - pendurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica.

Art. 7º No verso do distintivo deverá constar, mediante processo de inscrição mecânico, o número de matrícula do agente de segurança possuidor, a fim de individualizar sua utilização.

Art. 8º O Tribunal fornecerá o distintivo de identificação funcional aos agentes de segurança, sendo terminantemente vedado o seu empréstimo ou alienação.

Art. 9º O extravio ou qualquer dano causado ao bóton/distintivo deverá ser imediatamente comunicado à SEST/SUSEG.

§ 1º Se ocorrerem algumas das situações previstas no caput deste artigo, o usuário responsável pelo bóton/distintivo ressarcirá o valor da nova peça.

§ 2º O valor do bóton/distintivo, que deverá ser atualizado e recolhido à conta institucional por meio de guia, será estabelecido por preço unitário.

Art. 10 Os agentes de segurança possuirão dois crachás de identificação: um habitual com cor azul ao fundo e outro específico com cor preta ao fundo e com a expressão SEGURANÇA.

Parágrafo único. O uso do crachá da atividade de segurança será regulado pela SUSEG.

Art. 11 Revogam-se a Portaria GPR 1.443 de 11/10/2005 e a GPR 780 de 30/6/2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/03/2011, Edição N. 60, Fls. 04-07. Data de Publicação: 31/03/2011



Anexo Único

Modelo do distintivo de identificação funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança.

Será confeccionado em liga metálica na cor dourada, tendo a cor preta ao fundo, tendo como base uma placa de metal medindo 70mm de altura, por 50mm de largura; Tendo ao centro na parte frontal, o brasão da República Federativa do Brasil, nas cores originais; em branco as inscrições:

- PODER JUDICIÁRIO - na parte superior sobre um listel; na parte inferior sobre um listel, a inscrição -TJDFT-, seguida abaixo, também sobre um listel, a inscrição alusiva ao cargo -AGENTE-, conforme a figura a seguir: