Portaria GPR 475 de 18/04/2012
Institui a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 475 DE 18 DE ABRIL DE 2012
Institui a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018
Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018
Alterada pela Portaria GPR 1464 de 10/09/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do disposto no artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, de caráter consultivo, prevista no art. 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009.
Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão será constituída dos seguintes membros:
I - Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;
II - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;
III - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, dos quais um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;
IV - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
V - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;
VI - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;
VII - um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;
VIII - um servidor do NIC;
IX - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor do NIC.
§ 2º Na ausência ou no impedimento legal do Supervisor do NIC, a presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor substituto do Núcleo e, sucessivamente, pelos demais membros da Comissão, na ordem de indicação constante desta Portaria.
§ 3º O servidor indicado no inciso VIII exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto.
§ 4º Os servidores referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII serão substituídos nos afastamentos por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.
§ 5º O representante de que trata o inciso IX e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para essa finalidade.
Art. 3º Os membros da Comissão serão designados em portaria específica e terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, cinco membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo único. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar realização de reunião extraordinária, quando for necessário.
Art. 5º O Presidente da Comissão terá as seguintes competências:
I - convocar a Comissão de Inclusão para reunião;
II - votar em caso de empate;
III - repassar para apreciação dos membros da Comissão os processos, as solicitações e as demandas encaminhadas pelo NIC;
IV - encaminhar ao NIC as demandas apreciadas pela Comissão.
Art. 6º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão terá as seguintes competências:
I - dar suporte técnico às decisões e aos encaminhamentos do NIC, quanto à viabilidade e à pertinência das ações, dos planos e dos projetos voltados à inclusão social da pessoa com deficiência;
II - atender às solicitações do NIC relacionadas a pessoas com deficiência no que tange à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, conforme a área de atuação de seus representantes.
Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outras áreas do TJDFT, de outros órgãos públicos e entidades bem como especialistas e técnicos, sempre que julgue necessária tal colaboração para alcançar seus objetivos.
Art. 8º Os servidores designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria exercerão as atividades a ela inerentes sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupam.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente