Portaria GPR 475 de 18/04/2012

Institui a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 475 DE 18 DE ABRIL DE 2012

Institui a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018

Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018

Alterada pela Portaria GPR 1464 de 10/09/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do disposto no artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, de caráter consultivo, prevista no art. 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009.

Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão será constituída dos seguintes membros:

I - Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;

II - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

III - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, dos quais um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;

IV - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;

V - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

VI - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;

VII - um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;

VIII - um servidor do NIC;

IX - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor do NIC.

§ 2º Na ausência ou no impedimento legal do Supervisor do NIC, a presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor substituto do Núcleo e, sucessivamente, pelos demais membros da Comissão, na ordem de indicação constante desta Portaria.

§ 3º O servidor indicado no inciso VIII exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto.

§ 4º Os servidores referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII serão substituídos nos afastamentos por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.

§ 5º O representante de que trata o inciso IX e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para essa finalidade.

Art. 3º Os membros da Comissão serão designados em portaria específica e terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, cinco membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo único. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar realização de reunião extraordinária, quando for necessário.

Art. 5º O Presidente da Comissão terá as seguintes competências:

I - convocar a Comissão de Inclusão para reunião;

II - votar em caso de empate;

III - repassar para apreciação dos membros da Comissão os processos, as solicitações e as demandas encaminhadas pelo NIC;

IV - encaminhar ao NIC as demandas apreciadas pela Comissão.

Art. 6º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão terá as seguintes competências:

I - dar suporte técnico às decisões e aos encaminhamentos do NIC, quanto à viabilidade e à pertinência das ações, dos planos e dos projetos voltados à inclusão social da pessoa com deficiência;

II - atender às solicitações do NIC relacionadas a pessoas com deficiência no que tange à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, conforme a área de atuação de seus representantes.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outras áreas do TJDFT, de outros órgãos públicos e entidades bem como especialistas e técnicos, sempre que julgue necessária tal colaboração para alcançar seus objetivos.

Art. 8º Os servidores designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria exercerão as atividades a ela inerentes sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupam.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/04/2012, Edição N. 73/2012, Fls. 07/08. Data de Publicação: 20/04/2012