Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 483 de 18/04/2012

Autoriza a implantação da Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais.

PORTARIA GPR n 483, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 483 DE 18 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a implantação da Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no PA nº 070/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação da Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais no âmbito do Tribunal de Justiçado Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º A Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais comporta a compatibilidade dos cargos efetivos com a localização dos servidores em cada uma das Unidades Organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. O objetivo principal da Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais é subsidiar a Secretaria de Recursos Humanos quanto à localização e à movimentação dos servidores do Quadro deste Tribunal em Unidade Organizacional compatível com as atribuições dos seus cargos.

Art. 3º Eventuais alterações nas Unidades Organizacionais e posteriores inclusões de cargos efetivos no Quadro deste Tribunal serão realizadas pela Secretaria de Recursos Humanos, autorizadas mediante ato formal da Presidência.

Parágrafo único. A Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais ficará disponível para consulta na intranet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/04/2012, Edição N. 74/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 23/04/2012