Portaria GPR 540 de 25/04/2012

Define as áreas e as especialidades de 73 (setenta e três) cargos criados pela Lei 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2012, bem como determina a distribuição desses cargos.

##ATO PORTARIA GPR N 540 DE 25 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 540 DE 25 DE ABRIL DE 2012

Define as áreas e as especialidades de 73 (setenta e três) cargos criados pela Lei 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2012, bem como determina a distribuição desses cargos.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo 3739/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades de 73 (setenta e três) cargos criados pela Lei 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008, para provimento em 2012, para Técnico Judiciário, área Administrativa.

Art. 2º Os cargos serão destinados às seguintes unidades:

I 30 (trinta) para instalação de varas no decorrer do exercício de 2012;

II 26 (vinte e seis) para unidades da área meio;

III 3 (três) para a Vara de Execução Fiscal do DF;

IV 6 (seis) para a instalação da Segunda-Vice-Presidência;

V 8 (oito) para a instalação de um Gabinete de Desembargador;

Art. 3º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse, utilizando o Banco de Oportunidade de Localização - BOL.

Art. 4º Os 229 (duzentos e vinte e nove) cargos remanescentes do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei 11.697, de 2008 - serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2012, Seção 1, Fl. 223