Portaria GPR 541 de 25/04/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 541 DE 25 DE ABRIL DE 2012
Delega competência à Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto.
Alterada pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012
Revogada pela Portaria GPR 580 de 06/05/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, no uso de sua competência regimental e legal,
CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar da delegação de competência como instrumento de descentralização, com o intuito de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:
I - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI RT e da Relação de Ordens Bancárias Externas RE, visando ao seu pagamento, para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - reconhecer dívidas por exercícios anteriores para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
III assinar notas de empenho para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - aprovar estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - autorizar abertura de licitação, adjudicar o objeto e homologar o resultado, bem como promover anulação ou revogação, nos certames para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993;
VII - autorizar e assinar contratos, rescisões, atas de registro de preços, apostilas, retificações e termos aditivos, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII homologar os resultados dos Pregões Eletrônicos, por meio do Portal ``Comprasnet'', para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea ``b'', e no inciso II, alínea ``b'', ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
X - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, nas formas previstas nos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos do art. 26 da Lei de Licitações;
XI autorizar o levantamento de valores retidos em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, até o limite do valor previsto no inciso II, alínea ``b'', do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII - autorizar a doação, a baixa, a alienação e o desfazimento de bens, até o limite do valor previsto no inciso II, alínea ``b'', do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
XIII - autorizar o fornecimento de passagens aéreas e a concessão de diárias aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - conceder suprimento de fundos;
XV - autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
XVI - reconhecer dívida de pessoal, referente a exercícios anteriores, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
XVII - designar substitutos eventuais para os servidores ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão;
XVIII - declarar vacância de cargo, resultante de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável;
XIX homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;
XX autorizar servidores a atuar, na qualidade de prepostos, em audiências da Justiça do Trabalho, responder a diligências requisitadas por órgãos públicos e prestar informações solicitadas por particulares, referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
XXI - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de Ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI - RT e da Relação de Ordens Bancárias Externas - RE, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas por exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; (Acrescentado pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012)
XXII - apreciar pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, para as contratações limitadas aos valores previstos no inciso I, alínea b, e no inciso II, alínea b, ambos do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; (Acrescentado pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012)
XXIII - assinar contratos e termos aditivos de doação, até o limite do valor previsto no inciso II, alínea b, do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; (Acrescentado pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012)
XXIV - assinar acordos, convênios e termos de cooperação técnica; (Acrescentado pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012)
XXV - requerer diligências a órgãos públicos e solicitar informações a particulares, de interesse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Acrescentado pela Portaria GPR 676 de 16/05/2012)
Art. 2º A autoridade delegatária deverá indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedado a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 5º Esta Portaria vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Preservam-se os demais atos normativos de delegação de competência conferida ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em vigor, em especial o artigo 3º da Portaria GPR nº 260, de 26 de abril de 2007, o artigo 5º da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, o artigo 8º, § 3º, da Portaria GPR nº 554, de 17 de maio de 2010, e o artigo 17 da Portaria GPR nº 1.497, de 22 de dezembro de 2011.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT