Portaria GPR 748 de 01/06/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 748 DE 1 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivos da Resolução 6, de 17 de abril de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 378, I, da Resolução 6, de 17 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 6, de 17 de abril de 2012.
Art. 2º O art. 1º da Resolução 6, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VI-A:
Art.1º (....)
VI-A- Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC;
Art. 3º O art. 13 da Resolução 6, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso III-A:
Art.13. (....)
III-A- Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA;
Art. 4º Acrescentar ao Capítulo II da Resolução 6, de 2012, a Seção III-A e o art. 16-A:
Capítulo II
(....)
Seção III-A
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA
Art. 16-A. A Coordenação de Gestão Socioambiental-COGESA é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.
Art. 5º Acrescentar ao Capítulo III da Resolução 6, de 2012, a Seção VI-A e o art. 32-A:
Capítulo III
(....)
Seção VI-A
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC
Art. 32-A. À Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação -AGTIC compete:
I- implantar processo de mapeamento, modelagem, suporte e gestão dos processos de trabalho, em conformidade com as boas práticas de governança e gestão de TIC no Tribunal;
II- acompanhar e orientar a implementação das práticas de governança e gestão de TIC;
III- definir ferramenta automatizada de mapeamento e modelagem de processo e indicar a aquisição dela, bem como capacitar gestores e técnicos de processos de trabalho para o uso dessa ferramenta;
IV- coordenar a implementação de processos relacionados à governança de TIC;
V- apoiar na composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pela SETI;
VI- analisar processos e fluxos de demandas e ações de TIC e propor a adequação deles aos requisitos de governança de TIC estabelecidos no Tribunal;
VII- identificar pontos críticos e sugerir adequações com vistas à otimização e à gestão de TIC;
VIII- apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI na adoção de técnicas e instrumentos de governança de TIC;
IX- propor o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU referentes à implantação das melhores práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
X- opinar e apoiar, quando consultada, na elaboração de atos concernentes à aplicação das melhores práticas de governança de TIC;
XI- difundir as normas legais e as práticas relativas à segurança da informação e governança de TIC;
XII- coordenar a coleta de ações e informações pertinentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
XIII- propor o alinhamento das ações da área de TIC às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XIV- estabelecer os prazos de atendimento das informações e as providências atribuídas às diversas unidades, considerando a complexidade de cada situação;
XV- assessorar a CCGTIC e o CGTIC no exercício das respectivas competências;
XVI- executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela Presidência, pela CCGTIC e pela SEG.
Art. 6º Acrescentar ao Capítulo IV da Resolução 6, de 2012, a Seção III-A e o art. 81-A:
Capítulo IV
(....)
Seção III-A
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA
Art. 81-A. À Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA compete:
I- promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal;
II- definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental;
III- promover ações com vistas a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais;
IV- disseminar a cultura socioambiental no TJDFT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo;
V- elaborar estudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do Tribunal que tenham repercussão socioambiental;
VI- apresentar projeto anual que contenha metas, planejamento, acompanhamento e execução de ações relacionadas às questões socioambientais;
VII- manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal.
Art. 7º Após o referendo do Tribunal às alterações promovidas por meio desta Portaria, haverá a publicação da Resolução 6, de 2012, com a adequada renumeração decorrente dos dispositivos modificados e inseridos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios