Portaria GPR 910 de 09/07/2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, bem como para as Subsecretarias e Núcleos subordinados.

PORTARIA GPR N 910, DE 9 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 910 DE 9 DE JULHO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, bem como para as Subsecretarias e Núcleos subordinados.

 

Alterada pela Portaria GPR 1286 de 22/05/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 5.921/2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar horário de funcionamento diferenciado para as seguintes localizações:

I. Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;

II. Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação;

III. Núcleo de Pesquisa Institucional;

IV. Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica;

V. Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

VI. Núcleo de Apoio Logístico (Formação de Magistrados);

VII. Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores;

VIII. Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes;

IX. Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária;

X. Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa;

XI. Núcleo de Apoio Logístico (Competência de Servidores);

XII. Subsecretaria de Soluções Instrucionais;

XIII. Núcleo de Desenho Instrucional;

XIV. Núcleo de Gestão de Docência;

XV. Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais.

Art. 2º. Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 14h e das 16h às 23h.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/07/2012, Edição N. 129/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 11/07/2012