Portaria GPR 910 de 09/07/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 910 DE 9 DE JULHO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, bem como para as Subsecretarias e Núcleos subordinados.
Alterada pela Portaria GPR 1286 de 22/05/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 5.921/2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar horário de funcionamento diferenciado para as seguintes localizações:
I. Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;
II. Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação;
III. Núcleo de Pesquisa Institucional;
IV. Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica;
V. Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
VI. Núcleo de Apoio Logístico (Formação de Magistrados);
VII. Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores;
VIII. Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes;
IX. Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária;
X. Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa;
XI. Núcleo de Apoio Logístico (Competência de Servidores);
XII. Subsecretaria de Soluções Instrucionais;
XIII. Núcleo de Desenho Instrucional;
XIV. Núcleo de Gestão de Docência;
XV. Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais.
Art. 2º. Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 14h e das 16h às 23h.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios