Portaria GPR 1174 de 05/09/2012

Aposentadoria de Marília Leão Marques Klinger.

##ATO PORTARIA GPR N 1174 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1174 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 13.704/2012,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, a MARÍLIA LEÃO MARQUES KLINGER, matrícula 312791, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/09/2012, Seção 2, Fl. 64