Portaria GPR 1313 de 08/10/2012

Reedita o Programa de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Viver Direito.

PORTARIA GPR 1313, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1313 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Reedita o Programa de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, Viver Direito.

 

Alterada pela Portaria GPR 275 de 01/03/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e regimental; da Recomendação 11 do Conselho Nacional da Justiça CNJ; da Portaria Conjunta 32, de 13 de maio de 2010, e do disposto no PA 12.718/2010;

Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando o disposto no Plano Estratégico Plurianual do TJDFT 2010/2016, que, no concernente ao tema Responsabilidade Socioambiental, apresenta o Objetivo Estratégico de consolidar e intensificar práticas de sustentabilidade socioambiental;

Considerando a necessidade de regulamentação das ações socioambientais implantadas no âmbito deste Tribunal e da adoção de ações socialmente responsáveis bem como de medidas que visem assegurar a efetiva proteção ao meio ambiente e a sua recuperação;

Considerando a criação, por intermédio da Portaria GPR 748, de 1º de junho de 2012, da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA, vinculada à Secretaria-Geral SEG do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Reeditar o Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito, cuja base é a Agenda Socioambiental do TJDFT que, em permanente revisão, estabelece novas ações sociais e ambientais e as integra às existentes no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, visando à preservação e à recuperação do meio ambiente, por meio de ações sociais sustentáveis, a fim de torná-lo e mantê-lo ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.

§1º O Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito será coordenado pela Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA, vinculada à Secretaria-Geral SEG do Tribunal.

§2º Os cursos, as palestras, os treinamentos e os eventos de iniciativa da COGESA serão realizados com o apoio da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF SEIF.

Art. 2º O Programa de Responsabilidade Socioambiental Viver Direito objetiva indicar e programar ações bem como sensibilizar os públicos interno e externo quanto a elas referentes ao exercício dos direitos sociais, à gestão adequada dos resíduos gerados pelo Órgão, ao combate a todas as formas de desperdício dos recursos naturais e à inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, nas construções, nas compras e nas contratações de serviços da Instituição.

Art. 3º Define-se como meta permanente do Viver Direito a gestão ambientalmente saudável, caracterizada pela adoção de práticas ecologicamente eficientes, que visem poupar matéria-prima, água e energia, bem como enfatizem a reciclagem de resíduos e a promoção da cidadania e da paz social, com base no desenvolvimento do ser humano e na preservação da vida.

Art. 4º Fica instituído o Grupo Gestor do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito, cujos membros serão designados pelo Presidente e deverão pertencer às seguintes unidades administrativas do Tribunal:

I um representante da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA/SEG, que o coordenará;

II um representante da Secretaria de Recursos Materiais SEMA;

III um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI;

IV um representante da Secretaria de Segurança e Transporte SEST;

V um representante da Secretaria de Administração Predial SEAP;

VI um representante da Assessoria de Comunicação Social ACS; (Revogado pela Portaria GPR 275 de 01/03/2016)

VII um representante do Núcleo de Inclusão Social NIC;

VIII um representante da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB;

IX um representante da Subsecretaria de Manutenções SUMAN;

X um representante da Secretaria de Saúde SESA.

§1º O Grupo Gestor será responsável pela avaliação e pela operacionalização das ações do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT e pela permanente atualização da Política Socioambiental do órgão.

§ 2º Cada representante será responsável pela implantação e pela execução das determinações exaradas pelo Grupo Gestor em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º Compete ao Grupo Gestor:

I apoiar o planejamento, a proposição, a elaboração e o monitoramento de ações e diretrizes da Política Socioambiental do Órgão, contemplando os princípios da eficiência, da transparência e da economicidade, observadas as diretrizes contidas na legislação vigente, nas Recomendações 11/2007 e 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e no Acórdão 1752/2011 do Tribunal de Contas da União TCU, relacionadas:

a)à preservação do meio ambiente;

b)à inclusão social;

c) à eficiência na gestão do consumo de materiais, energia elétrica, água e combustível;

d) ao estímulo à qualidade de vida no trabalho, no TJDFT;

e) à gestão ambiental adequada dos resíduos gerados pelo Órgão;

f) ao combate a todas as formas de desperdício;

g) à inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, nas construções, nas compras e nas contratações de serviços.

II monitorar periodicamente as ações realizadas para gerenciar o impacto ambiental produzido pela Instituição, visando ao alcance das metas previstas no Planejamento Estratégico plurianual e nos Planos de Gestão dos biênios, bem como nas Metas anuais do Poder Judiciário propostas pelo CNJ, no que couber;

III apresentar anualmente ao Presidente do Tribunal, por meio da SEG, projeto do qual constarão os objetivos e as metas que devam ser alcançados, bem como as etapas de planejamento, elaboração e acompanhamento das ações e os respectivos prazos;

IV propor ao Presidente do Tribunal, por intermédio da SEG, a edição de atos normativos que versem, direta ou indiretamente, sobre matérias de que trate esta Portaria.

Art. 6º O Grupo Gestor deverá:

I participar das reuniões periódicas propostas pela COGESA em calendário específico, com prévia comunicação às respectivas chefias, visando ao acompanhamento permanente e à discussão de estratégias para disseminação da cultura da sustentabilidade;

II apresentar à COGESA, na periodicidade indicada por esta, os dados necessários à elaboração do relatório anual que deve ser encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente, conforme o exigido pela Agenda A3P;

III sugerir à SEG ações direcionadas aos diversos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça e aos ofícios judiciais mediante informações e colaboração para a boa condução dos trabalhos e sua respectiva divulgação;

IV relacionar-se com representantes de instituições públicas ou privadas e de entidades de classe, em especial com o Poder Judiciário, com o objetivo de trocar experiências bem sucedidas na disseminação da cultura de responsabilidade socioambiental;

V proporcionar o suporte técnico e metodológico necessário ao adequado andamento dos trabalhos previstos neste ato normativo.

Art. 7º O Grupo Gestor do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito terá 60 (sessenta) dias para apresentar o Projeto de que trata o art. 5º, III, desta Portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social ACS promoverá a divulgação das ações socioambientais.

Art. 9º Fica revogada a Portaria GPR 1007, de 19 de agosto de 2010.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/10/2012, Edição N. 194, Fls. 05-07. Data de Publicação: 11/10/2012