Portaria GPR 1434 de 30/10/2012

Regulamenta o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PRÓ-VIDA do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

PORTARIA GPR 1434, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1434 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Regulamenta o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho PRÓ-VIDA do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 52, de 21 de dezembro de 2007, e no Processo Administrativo 12.700/2012, ambos deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho Pró-Vida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º O Pró-Vida é constituído por um conjunto de normas, diretrizes e práticas relacionadas às condições de trabalho dos magistrados e dos servidores e tem como missão coordenar, orientar, organizar e estimular práticas e atividades de promoção de saúde e de prevenção de doenças.

Parágrafo único. Para se cumprir a missão do Pró-Vida, devem ser promovidas pesquisas, atividades em benefício da melhoria da qualidade de vida e práticas integrativas em saúde bem como palestras e campanhas educativas para conscientização e mudança de comportamento.

Art. 3º O objetivo principal do Pró-Vida é promover o bem-estar coletivo, o desenvolvimento sócioprofissional e o exercício da cidadania na função pública, a fim de se alcançarem os seguintes resultados:

I força de trabalho saudável;

II redução do absenteísmo;

III mais motivação e eficácia no trabalho;

IV aumento da produtividade;

V melhoria nas relações interpessoais e gerenciais;

VI melhoria das instalações no local de trabalho;

VII redução dos custos de assistência médica;

VIII melhoria da saúde e da qualidade de vida;

IX redução dos riscos cardíacos;

X controle da hipertensão;

XI prevenção e diminuição do consumo de fumo, álcool e drogas;

XII mais estabilidade emocional e resistência ao estresse;

XIII redução do sedentarismo;

XIV elevação da autoestima.

Art. 4º O Pró-Vida compõe-se de um sistema integrado e contínuo de ações que contemplam os aspectos social, psicológico e físico, as quais se inserem nos seguintes subprogramas:

I Assistência à Saúde, que compreende ações de caráter preventivo, voltadas para o atendimento às pessoas em seus aspectos físico e mental, bem como para a prevenção de doenças crônicas;

II Educação para a Qualidade de Vida, que abrange ações de caráter educativo, voltadas para a divulgação de informações sobre qualidade de vida;

III Responsabilidade Social Institucional, que envolve ações dirigidas para o enriquecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho ou fora dele e para a valorização da imagem do TJDFT perante a sociedade;

IV Incentivo à Cultura, ao Lazer e ao Combate ao Estresse, que compreende ações voltadas para o estímulo de atividades recreativas, de relaxamento, de consciência corporal e para a valorização das manifestações culturais individuais, em especial as de natureza artística;

V Assistência Complementar, que abrange ações as quais, pelas suas características, não estejam contempladas nos demais subprogramas.

Art. 5º A Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar CAM é responsável pelo Pró-Vida, cuja supervisão cabe à Secretaria de Saúde SESA.

Parágrafo único. O Programa, para que seja executado e divulgado, contará com o apoio de outras secretarias afins, com o intuito de se garantir publicidade e oportunidade de participação a todos.

Art. 6º Compete à CAM:

I realizar o levantamento de dados para elaboração de diagnóstico organizacional, o qual identificará as reais necessidades dos magistrados e dos servidores do Tribunal;

II consolidar os dados levantados por meio do diagnóstico organizacional;

III elaborar, com base no diagnóstico, Plano de Ação bienal, do qual constarão:

a) projetos e atividades para serem desenvolvidos no decorrer do biênio;

b) objetivos, estratégias e metas que deverão ser alcançados em cada ação;

c) recursos humanos, materiais e financeiros necessários;

d) cronograma de desenvolvimento dos projetos e das atividades.

IV acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano de Ação;

V celebrar convênios e estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para execução do Pró-Vida;

VI estabelecer as regras, as condições gerais de participação no Pró-Vida e os procedimentos específicos para a realização de cada ação desse Programa.

Art. 7º Compete à SESA prestar assessoria multidisciplinar, na medida de sua disponibilidade, por meio de seu quadro de servidores, para o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações do Programa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/11/2012, Edição N. 211, Fls. 06-08. Data de Publicação: 08/11/2012