Portaria GPR 1434 de 30/10/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1434 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho PRÓ-VIDA do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 52, de 21 de dezembro de 2007, e no Processo Administrativo 12.700/2012, ambos deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho Pró-Vida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º O Pró-Vida é constituído por um conjunto de normas, diretrizes e práticas relacionadas às condições de trabalho dos magistrados e dos servidores e tem como missão coordenar, orientar, organizar e estimular práticas e atividades de promoção de saúde e de prevenção de doenças.
Parágrafo único. Para se cumprir a missão do Pró-Vida, devem ser promovidas pesquisas, atividades em benefício da melhoria da qualidade de vida e práticas integrativas em saúde bem como palestras e campanhas educativas para conscientização e mudança de comportamento.
Art. 3º O objetivo principal do Pró-Vida é promover o bem-estar coletivo, o desenvolvimento sócioprofissional e o exercício da cidadania na função pública, a fim de se alcançarem os seguintes resultados:
I força de trabalho saudável;
II redução do absenteísmo;
III mais motivação e eficácia no trabalho;
IV aumento da produtividade;
V melhoria nas relações interpessoais e gerenciais;
VI melhoria das instalações no local de trabalho;
VII redução dos custos de assistência médica;
VIII melhoria da saúde e da qualidade de vida;
IX redução dos riscos cardíacos;
X controle da hipertensão;
XI prevenção e diminuição do consumo de fumo, álcool e drogas;
XII mais estabilidade emocional e resistência ao estresse;
XIII redução do sedentarismo;
XIV elevação da autoestima.
Art. 4º O Pró-Vida compõe-se de um sistema integrado e contínuo de ações que contemplam os aspectos social, psicológico e físico, as quais se inserem nos seguintes subprogramas:
I Assistência à Saúde, que compreende ações de caráter preventivo, voltadas para o atendimento às pessoas em seus aspectos físico e mental, bem como para a prevenção de doenças crônicas;
II Educação para a Qualidade de Vida, que abrange ações de caráter educativo, voltadas para a divulgação de informações sobre qualidade de vida;
III Responsabilidade Social Institucional, que envolve ações dirigidas para o enriquecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho ou fora dele e para a valorização da imagem do TJDFT perante a sociedade;
IV Incentivo à Cultura, ao Lazer e ao Combate ao Estresse, que compreende ações voltadas para o estímulo de atividades recreativas, de relaxamento, de consciência corporal e para a valorização das manifestações culturais individuais, em especial as de natureza artística;
V Assistência Complementar, que abrange ações as quais, pelas suas características, não estejam contempladas nos demais subprogramas.
Art. 5º A Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar CAM é responsável pelo Pró-Vida, cuja supervisão cabe à Secretaria de Saúde SESA.
Parágrafo único. O Programa, para que seja executado e divulgado, contará com o apoio de outras secretarias afins, com o intuito de se garantir publicidade e oportunidade de participação a todos.
Art. 6º Compete à CAM:
I realizar o levantamento de dados para elaboração de diagnóstico organizacional, o qual identificará as reais necessidades dos magistrados e dos servidores do Tribunal;
II consolidar os dados levantados por meio do diagnóstico organizacional;
III elaborar, com base no diagnóstico, Plano de Ação bienal, do qual constarão:
a) projetos e atividades para serem desenvolvidos no decorrer do biênio;
b) objetivos, estratégias e metas que deverão ser alcançados em cada ação;
c) recursos humanos, materiais e financeiros necessários;
d) cronograma de desenvolvimento dos projetos e das atividades.
IV acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano de Ação;
V celebrar convênios e estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para execução do Pró-Vida;
VI estabelecer as regras, as condições gerais de participação no Pró-Vida e os procedimentos específicos para a realização de cada ação desse Programa.
Art. 7º Compete à SESA prestar assessoria multidisciplinar, na medida de sua disponibilidade, por meio de seu quadro de servidores, para o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações do Programa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios