Portaria GPR 1447 de 31/10/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1447 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 16.779/2012, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARILEIDE RODRIGUES DE ASSIS, matrícula n. 308.353, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, os arts. 1° e 3° da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003, e art. 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente