Portaria GPR 1655 de 11/12/2012

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização de Imóveis, instituída pela Portaria GPR 1.056, de 13 de agosto de 2012, do TJDFT.

PORTARIA GPR 1655, DE 11DE DEZEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1655 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização de Imóveis, instituída pela Portaria GPR 1.056, de 13 de agosto de 2012, do TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 289 de 13/03/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 8º da Portaria GPR 1.056, de 13 de agosto de 2012, deste Tribunal, bem como no Processo Administrativo 13.760/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização de Imóveis, instituída pela Portaria GPR 1.056, de 13 de agosto de 2012, do TJDFT.

Art. 2º Fica prorrogado por 90 dias contados a partir de 15 de dezembro de 2012 o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização de Imóveis, instituída pela Portaria GPR 1.056, de 2012, do TJDFT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/12/2012, Edição N. 237/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 17/12/2012