Portaria GPR 1683 de 17/12/2012

Aposentadoria de Pedro Garcia Braga.

##ATO PORTARIA GPR N 1683 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1683 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 19.233/2012, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, a PEDRO GARCIA BRAGA, matrícula n. 307503, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e no Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2012, Seção 2, Fl. 48