Portaria GPR 1261 de 10/09/2013

Altera o art. 2º da Portaria GPR 650 de 17/05/2013.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1261 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Portaria GPR 650 de 17 de maio de 2013, que instituiu Comissão Censitária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GPR 650 de 17 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão censitária será composta pelos seguintes membros:

I – Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Assistente da Presidência, que coordenará os trabalhos;

II – Thais Rodrigues da Silva, matrícula 317.980, representante da área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas;

III – Vitor Marques da Silva, matrícula 315.075, representante da área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas;

IV – Ivaldo Nascimento Vieira, matrícula 318.524, representante da área de Tecnologia da Informação;

V – Adriana Silveira Jobim Navarro, matrícula 310.744, representante da área de Comunicação Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2013, Edição N. 173, Fl. 05. Data de Publicação: 12/09/2013