Portaria GPR 1343 de 26/09/2013

Altera os requisitos no Manual de Descrição de Cargos do TJDFT, relativos ao cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1343 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. 15.329/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os requisitos no Manual de Descrição de Cargos do TJDFT relativos ao cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, contidos na Portaria GPR nº 12, de 02 de janeiro de 2008, segundo o disposto em Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno

ANEXO I

CARREIRA/CARGO:ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA:APOIO ESPECIALIZADO

ESPECIALIDADE:TAQUIGRAFIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende atividades referentes à coordenação, supervisão e execução de trabalhos especializados, envolvendo apanhamento e interpretação taquigráficos, bem como revisão e redação final de debates e pronunciamentos.

REQUISITOS

Diploma de nível superior em qualquer curso superior, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida.

Ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Efetuar o apanhamento taquigráfico das sessões do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras Cíveis, da Câmara Criminal e das Turmas;

Traduzir e transcrever textos taquigráficos, digitando-os de acordo com os padrões estabelecidos pela chefia;

Fazer as pesquisas necessárias para a boa orientação da redação final dos pronunciamentos;

Auxiliar e/ou secretariar o chefe de Gabinete da Corregedoria, o Corregedor e os Juízes Assistentes do Corregedor, quando necessário;

Revisar os pronunciamentos realizando as complementações necessárias e/ou solicitadas, apontando onde podem ser encontradas (no processo ou fora dele), aprimorando, se necessário, o entendimento jurídico e/ou gramatical, respeitando o enunciado, porém extraindo as expressões desnecessárias ao acórdão e ao deslinde da causa, complementando o pensamento do orador, se porventura interrompido por interferências de seus pares, ou alertá-lo, graficamente, sobre a impossibilidade de realizar a tarefa;

Oferecer aos julgadores a imediata leitura da votação em andamento, propiciando-lhes, durante a sessão, o entendimento sobre qualquer tema ali discutido;

Entregar ao Desembargador solicitante por intermédio das respectivas secretarias, os votos já proferidos durante a votação do processo a que pedira vista ou cópia de qualquer texto, comunicando o fato ao desembargador-relator do feito;

Alertar o senhor Desembargador-Presidente quando, em sessão, proferir decisão que não corresponda ao teor do julgado;

Comparecer às sessões administrativas, quando determinado pela chefia, fazendo os registros que lhe forem solicitados;

Elaborar e arquivar documentos que lhe forem solicitados;

Coordenar, catalogar e distribuir as notas taquigráficas, enviando-as ao gabinete do Desembargador-Relator originário, mediante aviso de recebimento;

Fornecer ao público externo e interno dados gerais acerca das atividades desenvolvidas;

Apresentar relatórios periódicos e/ou a pedido, quando for o caso;

Efetuar apanhamento taquigráfico das sessões dos órgãos julgadores, conferências, seminários, palestras, reuniões, encontros e outras solenidades, bem como para atender solicitações dos magistrados;

Conferir, a cada entrada em sessão, a procedência, denominação e respectivos números dos processos em apreciação, a fim de compor relatório circunstanciado;

Proceder a pesquisas de palavras e expressões pouco comuns, a fim de facilitar a tradução dos textos taquigrafados;

Traduzir taquigramas;

Registrar em livro próprio, após o apanhamento taquigráfico, dados referentes aos processos apreciados em sessão;

Digitar documentos;

Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;

Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.