Portaria GPR 1417 de 09/10/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1417 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Altera os §§ 1º e 3º do art. 11 e acrescenta o inciso IV ao art. 15 da Portaria GPR 557 de 29 de abril de 2013, a qual regulamenta as consignações em folha de pagamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 11 e acrescentar o inciso IVao art. 15 da Portaria GPR 557 de 29 de abril de 2013, a qual regulamenta as consignações em folha de pagamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. [...]
§ 1º Caso a soma das consignações facultativas e compulsórias exceda o limite previsto no caput deste artigo, as consignações facultativas serão readequadas gradualmente, até se ajustarem ao limite permitido, observando a seguinte ordem:
[...]
§ 3º A readequação de consignação facultativa por extrapolação do limite estabelecido no caputensejará o bloqueio da margem consignável do interessado até o valor da respectiva consignação, mantendo-se o bloqueio por tempo correspondente à duração das parcelas remanescentes.
[...] (NR)
Art. 15. [...]
IV – a pedido do consignado, mediante requerimento endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – SERH, no caso de pensão alimentícia voluntária. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente