Portaria GPR 1472 de 22/10/2013
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1472 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Revogada pela Portaria GPR 1719 de 16/10/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º Alterar o inciso V e a alínea a do artigo 11; acrescentar os incisos V e VI ao artigo 29; alterar o título da Subseção V e acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 92; alterar o caput e inserir o inciso XIV ao Artigo 93 da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11. A Secretaria Judiciária – SEJU tem a seguinte estrutura:
(...)
V – Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SURER:
a) Serviço de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SERER
(...)
Art. 29
(...)
V - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do CPC;
(...)
Subseção V
Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – SURER
Art. 92. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SURER compete:(...)
VIII - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
IX - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
X - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
XI - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
XII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo
Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
(...)
Art. 93. Ao Serviço de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SERER compete:
(...)
XIV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
Art. 3º Após o referendo do Tribunal às alterações promovidas por meio desta Portaria, a Resolução 13, de 2012, será republicada com as adequações inseridas nos dispositivos modificados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios