Portaria GPR 1522 de 06/11/2013

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço instaurado mediante a Portaria GPR 1.158, de 19 de agosto de 2013.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1522 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 13.266/2013,

RESOLVE:

Prorrogar,  por  sessenta  dias,  nos termos do art. 152, in fine, da Lei N. 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço instaurado mediante a Portaria GPR 1.158, de 19 de agosto de 2013.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim interno