Portaria GPR 1522 de 06/11/2013
Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço instaurado mediante a Portaria GPR 1.158, de 19 de agosto de 2013.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1522 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 13.266/2013,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei N. 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço instaurado mediante a Portaria GPR 1.158, de 19 de agosto de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT