Portaria GPR 1725 de 12/12/2013

Instaura Processo Administrativo de Acidente em Serviço.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR  1725 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 18.377/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim  de  apurar  fato  ocorrido no dia 04  de  novembro  de  2013,  por  volta  das  15h,  envolvendo a  servidoraVÂNIA PINHEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula 315.754, localizada no Posto de Serviço de Saúde do Fórum Mirabete, quando foi atingida pela trava da máquina de esterilização de materiais odontológico e de enfermagem (autoclave), vindo a sofrer lesões físicas em decorrência do suposto acidente.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 93/2013, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.

                      

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno