Portaria GPR 1728 de 12/12/2013

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1728 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Alterada pela Portaria GPR 171 de 05/02/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA nº 19.586/2013,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor da servidora I. R. B., Analista Judiciária, matrícula nº 310.165, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 31 (trinta e um) dias consecutivos, compreendidos no período de 1º a 31/10/2013. 

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 93/2013, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno