Portaria GPR 1800 de 20/12/2013

Prorroga a cessão de Leila de Sena Batista.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1800 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e tendo em vista o contido no PA nº 11380/2008,

RESOLVE:

Prorrogar a cessão da servidora LEILA DE SENA BATISTA, Matrícula nº 311.749, Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Função Comissionada FC-05, pelo prazo de 1 (um) ano, com ônus do cargo efetivo para o órgão cedente e da função comissionada para o órgão cessionário, ficando convalidado o período de 17/10/2013 até a data de publicação desta portaria.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2013, Seção 2, Fl. 32