Portaria GPR 1801 de 20/12/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1801 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Alterada pela Portaria GPR 746 de 22/05/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 20.407/2013,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor ROSILDO LOPES DA SILVA, à filha menor LAÍS BARROZO FERNANDES DA SILVA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “a”, inciso II do art. 217, ambos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 28 de novembro de 2013, data do registro do óbito.
Art. 2°. Reservar uma cota-parte da Pensão Vitalícia para a ex-companheira beneficiária de pensão alimentícia, MIRELLE FABILA ESTOLANO, na proporção de ½ (metade) do provento do servidor ROSILDO LOPES DA SILVA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea “b” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 28 de novembro de 2013, data do registro do óbito.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente