Portaria GPR 552 de 29/04/2013

Aposentadoria de Janari Rodrigues de Arruda.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 552 DE 29 DE ABRIL DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 19.784/2012, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, ao servidor JANARI RODRIGUES DE ARRUDA, matrícula n. 30.741, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 03/05/2013, Seção 2, Fl. 74