Portaria GPR 580 de 06/05/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 580 DE 6 DE MAIO DE 2013
Revoga as Portarias GPR 541 e 676, ambas de 2012, e delega novas competências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:
I – aprovar estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos e assinar Anotações de Responsabilidade Técnica;
II – adjudicar o objeto e homologar o resultado de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar as respectivas atas de registro de preços;
III - autorizar a execução de serviços gráficos e de reparo de veículos;
IV - designar servidores para atuação, na qualidade de prepostos, em audiências;
V – requisitar e responder diligências a órgãos públicos e solicitar ou prestar informações a particulares, referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI - designar servidores como executores de contrato, a teor do disposto na Portaria GPR 260, de 2007;
VII – determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990, a teor do disposto na Portaria GPR 93, de 2013;
VIII - aplicar as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias de que tratam, respectivamente, os artigos 129 e 130 da Lei nº 8.112/90, a teor do disposto na Portaria GPR 93, de 2013;
IX – autorizar senhas para chamadas interurbanas e para celulares, a teor do disposto no art. 8º, § 3º, da Portaria GPR 554, de 2010;
X - aplicar as penalidades de que tratam o artigo 86, “caput”, o artigo 87, incisos I, II e III,todos da Lei nº 8.666, de 1993, e o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
XI – deliberar a respeito do prosseguimento inicial dos feitos relativos a aquisições e contratações que envolvam despesa anual superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a teor do disposto no art. 5º, § 4º, da Portaria GPR 147, de 2008.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:
I – homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
II - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;
III - declarar vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.
Art. 3º Delegar competência aos Secretários, Assessores e Coordenadores das unidades executoras de contratos que se encontram sua responsabilidade, para decidir a respeito de pedidos de substituição de modelo ou de marca, após a análise dos executores do contrato e da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.
Art. 4º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 5º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º Esta Portaria vigorará ate o dia 1º de maio de 2014, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias GPR 541 e 676, de 2012, e os artigos 16 e 17 da Portaria GPR 1.105, de 2012.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT