Portaria GPR 580 de 06/05/2013

Revoga as Portarias GPR 541 e 676, ambas de 2012, e delega novas competências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 580 DE 6 DE MAIO DE 2013

Revoga as Portarias GPR 541 e 676, ambas de 2012, e delega novas competências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:

I – aprovar estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos e assinar Anotações de Responsabilidade Técnica;

II – adjudicar o objeto e homologar o resultado de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar as respectivas atas de registro de preços;

III - autorizar a execução de serviços gráficos e de reparo de veículos;

IV - designar servidores para atuação, na qualidade de prepostos, em audiências;

V – requisitar e responder diligências a órgãos públicos e solicitar ou prestar informações a particulares, referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VI - designar servidores como executores de contrato, a teor do disposto na Portaria GPR 260, de 2007;

VII – determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990, a teor do disposto na Portaria GPR 93, de 2013;

VIII - aplicar as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias de que tratam, respectivamente, os artigos 129 e 130 da Lei nº 8.112/90, a teor do disposto na Portaria GPR 93, de 2013;

IX – autorizar senhas para chamadas interurbanas e para celulares, a teor do disposto no art. 8º, § 3º, da Portaria GPR 554, de 2010;

X - aplicar as penalidades de que tratam o artigo 86, “caput”, o artigo 87, incisos I, II e III,todos da Lei nº 8.666, de 1993, e o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

XI – deliberar a respeito do prosseguimento inicial dos feitos relativos a aquisições e contratações que envolvam despesa anual superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a teor do disposto no art. 5º, § 4º, da Portaria GPR 147, de 2008.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:

I – homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

II - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;

III - declarar vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.

Art. 3º Delegar competência aos Secretários, Assessores e Coordenadores das unidades executoras de contratos que se encontram sua responsabilidade, para decidir a respeito de pedidos de substituição de modelo ou de marca, após a análise dos executores do contrato e da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.

Art. 4º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 5º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 6º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 7º Esta Portaria vigorará ate o dia 1º de maio de 2014, a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as Portarias GPR 541 e 676, de 2012, e os artigos 16 e 17 da Portaria GPR 1.105, de 2012.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/05/2013, Edição N. 84, Fls. 05/06. Data de Publicação: 09/05/2013