Portaria GPR 792 de 07/06/2013

Aposentadoria de Márcia Cristina Mendonça.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 792 DE 7 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 07.547/2013, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MÁRCIA CRISTINA MENDONÇA, matrícula 308.590, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/06/2013, Seção 2, FlS. 69/70