Portaria GPR 1168 de 29/07/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1168 DE 29 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a recomposição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial.
Alterada pela Portaria GPR 1001 de 01/06/2016
Alterada pela Portaria GPR 2019 de 03/11/2015
Alterada pela Portaria GPR 327 de 25/02/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 54/2014 e o contido no Processo Administrativo 7.824 / 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD- AJ.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a designação dos membros auxiliares da Comissão ao disposto no art. 3 ° da Portaria Conjunta 54/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ÁLVARO LUÍS DE ARAÚJO SALES CIARLINI, ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, GIORDANO RESENDE COSTA, GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, HENALDO SILVA MOREIRA, JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, RENATO RODOVALHO SCUSSEL e WANNESSA DUTRA CARLOS, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD.
Art. 2° Designar o Secretário de Gestão Documental, o Subsecretário de Gestão de Arquivos Permanentes, o Subsecretário de Gestão de Arquivos Intermediários, o Secretário Judiciário, o Secretário de Tecnologia da Informação, Secretária de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1 ª Instância, um servidor de Apoio Especializado - Arquivologia, e um servidor com formação em História, para assessorarem os membros da Comissão.
Art. 3° Fica revogada a Portaria GPR 1.081 de 15 de setembro de 2011.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios